TJES - 5004529-23.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 15:47
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para JOSE VITALINO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*83-34 (EXEQUENTE) e VIACAO AGUIA BRANCA S A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (EXECUTADO).
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05/05/2025 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE VITALINO DOS SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004529-23.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: JOSE VITALINO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA DE ARAUJO DOS SANTOS - ES27818 EXECUTADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) EXECUTADO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência da transferência bancária efetivada, conforme comprovante de ID nº 66940953, bem como para, em 05 (cinco) dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
ARACRUZ. 11/04/2025 -
11/04/2025 15:34
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE VITALINO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5004529-23.2024.8.08.0006 EXEQUENTE: JOSE VITALINO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA DE ARAUJO DOS SANTOS - ES27818 EXECUTADO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) EXECUTADO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para que indique, no prazo do art. 18, § 3º do CPC, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo. 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica desde já ciente a parte beneficiária, que: a) caso entenda pela existência de saldo remanescente deverá se manifestar nos autos no prazo de 05 dias a contar da intimação acerca da expedição da ordem eletrônica, sob pena de seu silêncio importar o reconhecimento da satisfação do débito; b) os custos da eventual transferência correrão às suas expensas.
ARACRUZ. 10/03/2025 -
10/03/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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10/03/2025 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5004529-23.2024.8.08.0006 REQUERENTE: JOSE VITALINO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ANA PAULA DE ARAUJO DOS SANTOS - ES27818 REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogados do(a) REQUERIDO: ALLAN MACHADO SALVIANO - ES36448, JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 DESPACHO Proceda-se com a evolução do nome da ação, nos registros do PJe, passando a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente (Correios), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação imposta em sentença/acórdão, na quantia de R$ 3.893,28, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em multa de 10%, dez por cento, sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, CPC), a ser revertida em favor da parte credora.
Não sendo realizado o pagamento do débito, no prazo legal, prossiga-se no cumprimento de sentença, intimando-se a parte exequente para apresentar o valor atualizado do débito, com a multa do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para as diligências necessárias (Sisbajud).
Havendo requerimento expresso da parte exequente, não patrocinada por advogado, defiro, desde já, a remessa dos autos à Contadoria deste Juízo para proceder com a atualização da quantia exequenda.
Feito o depósito do valor devido, determino a intimação da parte credora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja a expedição de alvará eletrônico ou ordem de transferência. 1) Para o caso de alvará eletrônico, deverá ser indicado o nome do beneficiário e o número do CPF do mesmo; 2) Para transferência eletrônica, deverá ser indicado o nome do destinatário da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição financeira de destino, o tipo de conta, o número da agência e o número da conta.
Fica, desde já, ciente a parte beneficiária que os custos da eventual transferência eletrônica correrão às suas expensas.
Prestada a informação pela parte, expeça-se o alvará eletrônico ou a ordem de transferência, nos termos pleiteados.
Deverá a serventia cartorária se atentar que a expedição de alvará em nome do(a) advogado(a), somente pode ser realizada se o(a) patrono(a) tiver poderes específicos para tanto, conforme determinado no art. 409, II do Código de Normas da CGJ-TJES.
Transcorrido, in albis, o prazo retro, fica autorizada a Serventia a expedir alvará eletrônico (saque) em nome da parte beneficiária, independentemente de nova conclusão.
Cumprida a diligência supra, intime-se a parte credora para ciência, bem como para, em cinco dias, dizer se o seu crédito foi satisfeito, sob pena de na ausência de manifestação, assim ser considerado.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto à satisfação do crédito, conclusos os autos para a extinção da fase executiva.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 20 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
20/02/2025 17:12
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:10
Processo Reativado
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13/02/2025 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/01/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:43
Transitado em Julgado em 21/01/2025 para JOSE VITALINO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*83-34 (REQUERENTE) e VIACAO AGUIA BRANCA S A - CNPJ: 27.***.***/0001-09 (REQUERIDO).
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22/01/2025 19:11
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:11
Decorrido prazo de JOSE VITALINO DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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26/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 17:49
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE VITALINO DOS SANTOS - CPF: *45.***.*83-34 (REQUERENTE).
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01/11/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 03:08
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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08/10/2024 13:07
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 17:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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08/10/2024 13:07
Expedição de Termo de Audiência.
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07/10/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de habilitações
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15/08/2024 14:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/07/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 15:31
Expedição de carta postal - citação.
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29/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:52
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 17:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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23/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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