TJES - 5000639-25.2024.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:35
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:24
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000639-25.2024.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GIRLEIDE DA CONCEICAO DUARTE REQUERIDO: VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA, FILIPE SOEIRO MARTINS Advogados do(a) REQUERENTE: JONATAN LAPPA DE LIMA - ES25309, MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA - ES14700, TAINA RIEDEL FRANCISCO - ES35773 Advogado do(a) REQUERIDO: FILIPE SOEIRO MARTINS - CE20518 Advogado do(a) REQUERIDO: VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA - CE26153 DECISÃO Rejeito a preliminar de incompetência, tendo em vista tratar-se de relação de consumo.
O art. 101 , I , do CDC assegura ao consumidor o direito de ajuizar a ação no domicílio do autor, nas ações que envolvem responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, como ocorre no presente caso.
Intime-se o requerido para apresentar contestação, no prazo legal, sob pena de revelia.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
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24/02/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:04
Desentranhado o documento
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21/02/2025 15:04
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 15:22
Conclusos para decisão
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14/11/2024 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 16:30, Iconha - Vara Única.
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12/11/2024 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
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09/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JONATAN LAPPA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:39
Decorrido prazo de JONATAN LAPPA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FILIPE SOEIRO MARTINS em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:50
Decorrido prazo de VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE ARRUDA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 04:25
Decorrido prazo de GIRLEIDE DA CONCEICAO DUARTE em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 03:00
Publicado Intimação eletrônica em 20/08/2024.
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20/08/2024 03:00
Publicado Intimação eletrônica em 20/08/2024.
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 12:58
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 16:30 Iconha - Vara Única.
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16/08/2024 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 12:50
Expedição de carta postal - citação.
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16/08/2024 12:50
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2024 12:40
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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