TJES - 0016934-75.2009.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0016934-75.2009.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER BATISTA DE SOUZA, FRANCISCO FURTADO, IDALINA ALVES DE MELO, JOSE MARIA SILVANO FADINI, ANTONIO CARLOS DE SOUZA BRANDAO, ROSANE MANHAES SANTOS, VALDECI PEREIRA DOS SANTOS, ARILDO GONCALVES, CLAUDIR RAMOS DA SILVA REQUERIDA: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE CASTRO QUEIROZ - ES12203, RODRIGO LOPES BRANDAO - ES15691 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, bem como deverá ser advertida a parte Executada, na oportunidade de sua intimação para atendimento ao item anterior, de que, consoante previsto no art. 525, do CPC, uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando, então, o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, dispensa-se, em um primeiro momento, o cumprimento do estabelecido no art. 523, §3º, do CPC, dada a formulação, pela parte Exequente, de pedido específico de penhora de bens, de modo que, constatada a circunstância, deverão os autos retornar à conclusão. 4) Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 5) Diligencie-se.
SERRA, 24/06/2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/07/2025 14:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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02/07/2025 15:14
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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02/07/2025 15:14
Juntada de Carta Postal - Intimação
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24/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:11
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0016934-75.2009.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIEZER BATISTA DE SOUZA, FRANCISCO FURTADO, IDALINA ALVES DE MELO, JOSE MARIA SILVANO FADINI, ANTONIO CARLOS DE SOUZA BRANDAO, ROSANE MANHAES SANTOS, VALDECI PEREIRA DOS SANTOS, ARILDO GONCALVES, CLAUDIR RAMOS DA SILVA REQUERIDO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE CASTRO QUEIROZ - ES12203 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO Vistos em inspeção 1) Não pude vislumbrar razão imediata para o lançamento do movimento de suspensão, já que aparentemente transitada em julgado a última das decisões combatidas pela via recursal. 2) Intimem-se as partes, portanto, para que se manifestem, em 10 (dez) dias, expondo e requerendo o que entenderem cabível, sob pena de arquivamento. 3) Diligencie-se.
SERRA-ES, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:13
Processo Inspecionado
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17/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2009
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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