TJES - 5038663-90.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038663-90.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Nilse Maria Mattiello, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 14.055,23 (quatorze mil, cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), com o que concordou o Ministério Público (id 66067862).
A Administradora Judicial opinou pela improcedência do pedido, ao que passo os ex-sócios da falida não se opuseram a habilitação do crédito pretendido (id's 49869584 e 41771844).
A parte autora reiterou os termos da inicial (id 63998569). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 14.055,23 (quatorze mil, cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), em favor de Nilse Maria Mattiello, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Julgado procedente o pedido de NILSE MARIA MATTIELLO - CPF: *43.***.*42-52 (REQUERENTE).
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23/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de NILSE MARIA MATTIELLO em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5038663-90.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre as petições juntadas nos autos.
VITÓRIA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 15:32
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:02
Decorrido prazo de NILSE MARIA MATTIELLO em 14/02/2025 23:59.
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17/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 04:51
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:37
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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28/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 16:47
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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