TJES - 0009368-60.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0009368-60.2018.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO MARCOS SANTOS PINHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação do(a) ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA para comparecer(em) em qualquer agência do Banestes, portando os documentos pessoais (e/ou pessoa jurídica) e retirar o(s) valor(es) referente(s) ao(s) Alvará(s) Eletrônico(s) Id 72683657 emitido em nome dele(a)(s), ficando ciente de que o(s) referido(s) alvará(s) tem discriminado o prazo de validade.
VITÓRIA-ES, 10 de julho de 2025. -
10/07/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 12:47
Juntada de Alvará
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14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO MARCOS SANTOS PINHA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 27/03/2025.
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04/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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28/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0009368-60.2018.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO MARCOS SANTOS PINHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da(s) requisição(es) expedida(s), relativa(s) ao(s) Precatório(s), nos termos do § 7º, art. 3º, AN-TJES 17/2022 e § 6º, art. 7º, Res-CNJ 303/2019.
VITÓRIA-ES, 25 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
25/03/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 13:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/03/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:18
Juntada de Ofício
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21/03/2025 15:18
Juntada de Ofício
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15/03/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0009368-60.2018.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAULO MARCOS SANTOS PINHA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA DOS REIS RABELO ROSA - ES36479 DECISÃO 1.
Da homologação dos cálculos.
Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença ajuizada por PAULO MARCOS SANTOS PINHA em face de INSS.
A parte executada INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS no ID 53718451, apresentou os cálculos do débito.
No ID 54474622 a parte exequente concordou expressamente com os cálculos apresentados. É o relatório.
Decido.
Considerando-se a concordância expressa da parte Exequente, homologo os cálculos apresentados pela parte executada (ID 53718804), que apontam como valor principal a quantia de R$ 195.104,24 (cento e noventa e cinco mil, cento e quatro reais e vinte e quatro centavos) e R$ 13.359,39 (treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), a título de honorários sucumbenciais, que juntos perfazem um total de R$ 208.463,63 (duzentos e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos), calculados em outubro de 2024, que deverão ser corrigidos à época do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Assim sendo, considero como liquidado o julgado. 2.
Intime-se o Advogado da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se deseja reservar algum valor a título de honorários contratuais, devendo anexar aos autos cópia do contrato. 3.
Após, requisitem-se o valor principal e honorários contratuais por precatório e, os honorários sucumbenciais de R$ 13.359,39 (treze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), por RPV.
Intimem-se.
Após cumpridas as diligências, conclusos os autos para extinção do cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
21/02/2025 15:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 17:10
Processo Inspecionado
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04/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:05
Conclusos para despacho
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27/11/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 14:14
Expedição de intimação eletrônica.
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24/04/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 12:07
Conclusos para decisão
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17/04/2023 10:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/03/2023 23:59.
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05/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 15:18
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 10:56
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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