TJES - 5000551-29.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000551-29.2025.8.08.0030 REQUERENTE: ZELIER PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 REQUERIDO: SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO 1.
Inicialmente, verifico que a requerida não foi encontrada para citação (ID 65904549), tendo a parte autora informado novo endereço no ID 67284498.
Assim, considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo audiência de conciliação para a data de 30/07/2025, às 15h30min. 2.
Consigno que o ato ocorrerá presencialmente e também por meio virtual, por intermédio do link, ID e Senha que ora seguem: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 - Senha: 97834081 3.
Ressalto que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo e condenação em custas (art. 51, §2°, da Lei n. 9.099/95) ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4.
Fica o requerente ZELIER PEREIRA intimado acerca deste provimento e da audiência designada. 5.
Fica a requerida SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA citada acerca dos termos da ação e intimada deste provimento, bem como cientificada de que terá até a data da audiência de conciliação para apresentar contestação, informando e justificando as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão e de incidência dos efeitos da revelia, isto é, presunção como verdadeiros os fatos alegados na inicial. 6.
Advirto à parte requerida que haverá obrigatoriedade de ser assistida por advogado nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º da Lei n. 9.099/95) e que qualquer mudança de endereço no decorrer do processo deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver sido citada/intimada, nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 7.
Para além disso, a pessoa jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, §4º, da Lei n. 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da sociedade empresária. 8.
Não havendo conciliação, as partes devem informar, na referida audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para apreciação. 9.
Serve a presente Decisão como carta/mandado. 10.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: ZELIER PEREIRA Endereço: Rua João Ubaldo de Souza, 830, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-150 Nome: SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA Endereço: Rua Arcésio Correia Lima, 197, Atuba, CURITIBA - PR - CEP: 82630-130 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012012065457800000054614874 Doc.01_procuração_documento_comprovanteresidencia Documento de comprovação 25012012065480900000054614875 Doc.02_declaraçãohipossuficiencia Documento de comprovação 25012012065500600000054614876 Doc.03_Extratos Documento de comprovação 25012012065526400000054614877 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012811574450800000055090341 Despacho - Carta Despacho - Carta 25020518103507500000055583746 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021013405461100000055824014 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021013405487300000055824015 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032710144298300000058507072 ID 62839441 Aviso de Recebimento (AR) 25032710144311700000058507073 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032710203934700000058507102 Petição (outras) Petição (outras) 25041610410823300000059738432 Termo de Audiência Termo de Audiência 25043017264297500000060369861 -
17/06/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
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17/06/2025 13:59
Expedição de Comunicação via correios.
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17/06/2025 13:59
Expedição de Comunicação via correios.
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17/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 15:30, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2025 16:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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30/04/2025 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
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16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000551-29.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZELIER PEREIRA REQUERIDO: SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do AR devolvido negativamente id: 65904549 e, para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender pertinente.
LINHARES-ES, 27 de março de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
27/03/2025 10:20
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 02:00
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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01/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000551-29.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ZELIER PEREIRA REQUERIDO: SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: CENY SILVA ESPINDULA - ES23212, THAIS TEIXEIRA MOREIRA - ES39776 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 62573187.
LINHARES-ES, 10 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:38
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:40
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:45, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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