TJES - 5023389-86.2022.8.08.0024
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5023389-86.2022.8.08.0024 INTERESSADO: J.A NOGUEIRA PERICIA AUDITORIA E CONSULTORIA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, THAIS CEZANO MAGEWSKI - ES24648 INTERESSADO: FRANCISCO OLAVO PORTO SALES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No decorrer de toda ação que já foram realizadas diversas tentativas de penhora pelos sistemas sisbajud, renajud, infojud, porém, os valores penhorados não foram possíveis para satisfação do débito.
Assim, verifica-se nos autos que apesar de empreendidas inúmeras e variadas tentativas de satisfação do referido crédito, não foi possível localizar bens ou valores do Réu/Executado.
Indefiro o requerimento do Exequente para mais uma tentativa de penhora junto ao sisbajud na modalidade "teimosinha", uma vez que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um processo de resultados, portanto, não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, pois culmina em inaceitável postergação da conclusão do processo.
Ademais, in casu as medidas pleiteadas, não há nenhum elemento que permita concluir que serão hábeis a satisfação da execução.
Assim, a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Sobre o tema, colaciono julgado: CIVIL PROCESSO CIVIL EXECUÇÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS. 1.
NA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS, DEVE A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL SER EXTINTA, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 53, § 4.º, DA LEI N.º 9.099/95. 2.
O PEDIDO NÃO APRESENTADO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO NEM TRATADO NA SENTENÇA IMPUGNADA É INOVAÇÃO RECURSAL E NÃO PODE SER APRECIADO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ( TJDF APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL : ACJ 20.***.***/0677-53) Não obstante, é importante que se destaque que a presente extinção não retira o direito da parte de reaver o que lhe é devido, sendo facultada a renovação da execução quando comprovada alteração patrimonial das partes.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, analogicamente aplicado, sem condenação em custas processuais.
Expeça-se a competente carta de crédito, caso requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
21/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de J.A NOGUEIRA PERICIA AUDITORIA E CONSULTORIA - ME em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
-
27/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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25/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5023389-86.2022.8.08.0024 INTERESSADO: J.A NOGUEIRA PERICIA AUDITORIA E CONSULTORIA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, THAIS CEZANO MAGEWSKI - ES24648 INTERESSADO: FRANCISCO OLAVO PORTO SALES DESPACHO A consulta ao sistema Infojud, já foi juntado nos autos, conforme consta no id 63158222.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
17/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/02/2025 09:58
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, Ed.
Enseada Tower - Sl. 1401, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574041 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 5023389-86.2022.8.08.0024 INTERESSADO: J.A NOGUEIRA PERICIA AUDITORIA E CONSULTORIA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA - ES26617, THAIS CEZANO MAGEWSKI - ES24648 INTERESSADO: FRANCISCO OLAVO PORTO SALES DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência das consultas junto ao sistema renajud e infojud e para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias.
Diligencie-se.
Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema.
FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
21/02/2025 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:20
Juntada de
-
09/12/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:18
Juntada de
-
08/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 05:40
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 07/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:07
Decorrido prazo de THAIS CEZANO MAGEWSKI em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 14:07
Juntada de
-
09/11/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 02:13
Decorrido prazo de THAIS CEZANO MAGEWSKI em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:33
Decorrido prazo de FRANCISCO OLAVO PORTO SALES em 11/05/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:26
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/03/2023 13:48
Expedição de carta postal - intimação.
-
23/03/2023 13:46
Transitado em Julgado em 06/02/2023 para FRANCISCO OLAVO PORTO SALES - CPF: *26.***.*63-15 (REQUERIDO) e J.A NOGUEIRA PERICIA AUDITORIA E CONSULTORIA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/03/2023 09:11
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 07:31
Decorrido prazo de THAIS CEZANO MAGEWSKI em 10/02/2023 23:59.
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27/01/2023 12:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/01/2023 11:36
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/01/2023 15:24
Conclusos para decisão
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25/01/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 16:44
Decorrido prazo de ERICA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2022 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
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24/10/2022 14:51
Julgado procedente em parte do pedido de J.A NOGUEIRA PERICIA AUDITORIA E CONSULTORIA - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-05 (REQUERENTE).
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24/10/2022 14:08
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 15:25
Conclusos para despacho
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10/10/2022 15:24
Audiência Una realizada para 10/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
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10/10/2022 15:21
Expedição de Termo de Audiência.
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29/08/2022 17:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/07/2022 14:13
Expedição de carta postal - citação.
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28/07/2022 14:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 14:55
Audiência Una designada para 10/10/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível.
-
20/07/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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