TJES - 5000444-33.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5000444-33.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS, FERNANDA ALVES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente de Colatina/ES, fica a Parte Autora, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para diligenciar e informar o endereço atualizado do Demandado, no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez que o mesmo não foi encontrado no local inicialmente informado, sob pena da configuração de abandono e consequente extinção do processo.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
23/06/2025 17:59
Expedição de Intimação - Diário.
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16/06/2025 14:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/03/2025 00:05
Publicado Despacho - Carta em 20/03/2025.
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30/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDO ASSIS em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:24
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 16:11
Expedição de Comunicação via correios.
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18/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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11/03/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:55
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000444-33.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS, FERNANDA ALVES REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO FERNANDO ASSIS - ES9967 Advogado do(a) REQUERIDO: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO - RJ215739 .
DECISÃO Regularmente intimada para comparecer à sessão conciliatória, a parte autora, Sra.
Fernanda Alves, não compareceu à audiência.
Assim, constato a impossibilidade de prosseguir com o presente feito em relação à referida parte em razão do abandono.
Ainda, cumpre elucidar que, na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis, o comparecimento pessoal em audiência é obrigatório, não o suprindo a simples representação por procurador nos autos.
Veja-se: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo em face da 2ª parte requerente (FERNANDA ALVES) com alicerce no artigo 485, inciso III do CPC, c/c artigo 51, §1º da Lei 9.099/95, .
Em estrita observância ao que preconiza o §1º do artigo 100 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (revisão 2009) c/c Enunciado 28, proveniente do XVI Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais de 28 de fevereiro de 2005, com o art. 51, §2º (a contrario sensu) da Lei n. 9.099/1995, e com os atos números 26 e 29 de 2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, CONDENO a parte autora, Sra.
Fernanda Alves, ao pagamento das custas do processo.
Considerando a natureza desta causa e as circunstâncias que envolvem as partes litigantes, em especial, a ausência de elementos que comprovem ou apontem para uma carência ou hipossuficiência econômica da parte autora, indefiro o requerimento de suspensão da exigibilidade da condenação supra.
Intime-se a parte Autora, Sra.
Fernanda Alves, para efetuar o recolhimento das custas processuais.
Na eventualidade de não serem recolhidas as custas, comunique-se à SEFAZ para adoção das providências necessárias à inscrição em dívida ativa.
Após, retifique-se o polo ativo da demanda, procedendo-se ao necessário quanto à exclusão da referida parte (Sra.
Fernanda Alves) do cadastro dos autos.
TUDO FEITO, AGUARDE-SE O DECURSO DO PRAZO PARA QUE O AUTOR, SEBASTIAO FERNANDO ASSIS, CUMPRA A DETERMINAÇÃO DE ID 62673338.
Intimem-se.
Diligencie-se.
COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
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24/02/2025 18:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/02/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:14
Juntada de Petição de designação/antecipação/adiamento de audiência
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18/02/2025 13:09
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 16:02
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 15:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/01/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/01/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/01/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/01/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 17:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/01/2025 12:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 12:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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20/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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20/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:20, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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17/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
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17/01/2025 18:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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