TJES - 0030933-36.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:41
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
28/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 0030933-36.2010.8.08.0024 EXEQUENTE: SPIROPROTEC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADA: TIM CELULAR S.A.
S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios requerido por SPIROPROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em desfavor de TIM CELULAR S/A.
Por meio da petição de ID 35074686, a parte executada informa a quitação da obrigação de pagar quantia, momento no qual requer a extinção do feito.
Ao ID 55143736, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará em seu favor. É o relatório.
Decido.
Diante da satisfação do débito, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para que surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença em virtude do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Ainda, expeça-se alvará/TED em favor da parte exequente, conforme petição de id 55143736.
Custas processuais pela parte executada.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Sentença já registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado: i) cobrem-se custas finais/remanescentes, se houver; ii) oficie-se à Sefaz, em caso de inadimplemento; iii) ao final, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/02/2025 15:26
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 02:23
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2010
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001177-18.2019.8.08.0007
Banco do Brasil S/A
Marcelo Jose Bortolini
Advogado: Glenda Isnaia Jeanmonod
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2019 00:00
Processo nº 5014421-04.2021.8.08.0024
Aae Associacao de Assistencia ao Ensino
Igor Santos Krassitschkow
Advogado: Jeanine Nunes Romano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2021 17:19
Processo nº 5031963-64.2023.8.08.0024
Mateus de Jesus Lima
Osvaldo Rocha de Souza
Advogado: Carlos Gomes Magalhaes Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/10/2023 12:44
Processo nº 5001570-63.2025.8.08.0000
Irmaos Pianna LTDA
Segur - Equipamentos de Seguranca LTDA
Advogado: Mario Jorge Martins Paiva
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 13:39
Processo nº 5001447-65.2025.8.08.0000
G &Amp; C Construtora e Incorporadora LTDA -...
Guilherme Esteves Rody Soares
Advogado: Marcelo Miguel Nogueira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 11:00