TJES - 0017765-64.2010.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:07
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
25/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0017765-64.2010.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BDO FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: PLASTECO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, EDSON SARCINELLI QUEIROZ JUNIOR, VALERIA MENDES ABREU SARCINELLI QUEIROZ Advogado do(a) EXEQUENTE: IEDA MARIA GAZEN FREITAS - ES16199 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para ciência deste ato judicial.
Diante da ausência de bens penhoráveis, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis ou pendente citação inicial, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/02/2025 15:27
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 17:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 06:18
Decorrido prazo de BDO FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/10/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:44
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2010
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006108-15.2025.8.08.0024
Eny de Lurdes Santa Ana
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Lorena Picoli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 06:53
Processo nº 5031481-10.2024.8.08.0048
Rodolpho Luiz Dalla Bernardina
Rodolfo Melotti Reisen
Advogado: Kamylo Costa Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 14:38
Processo nº 0003095-45.2015.8.08.0024
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Almar Construtora e Incorporadora LTDA -...
Advogado: Jorge Vicente Luz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/01/2015 00:00
Processo nº 5001335-48.2022.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Joao Carlos Pereira Caetano
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/05/2022 18:13
Processo nº 5000894-97.2025.8.08.0006
Joziane Aparecida Grippa
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Paula Reis Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2025 15:04