TJES - 5002207-11.2021.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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30/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
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29/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5002207-11.2021.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTERESSADO: JOAO HILARIO BASTIDA VICTER INTIMAÇÃO CIÊNCIA DE ATO JUDICIAL E PROVIDÊNCIAS INTIMAR a parte, por seu(sua) douto(a) advogado(a) para CIÊNCIA e ATENDIMENTO do ATO JUDICIAL exarado nos autos retro indicados, ID 70027948 , no prazo legal, salvo a fixação de prazo judicial diverso.
Colatina, 25/06/2025 -
25/06/2025 14:16
Expedição de Mandado - Citação.
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25/06/2025 14:15
Expedição de Mandado - Citação.
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16/06/2025 13:46
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002207-11.2021.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOAO HILARIO BASTIDA VICTER D E C I S Ã O Trata-se a presente de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de JOÃO HILÁRIO BASTIDA VICTES.
As partes celebraram Contrato de Financiamento com Garantia em Alienação Fiduciária/Cédula de Crédito por meio de Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças nº. 243031986, no valor de R$17.664,08 (dezessete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), com pagamento por meio de 39 parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 696,85 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos).
Diante das razões apontadas pelo requerente, dos fatos comprovados nos autos, CONVERTO a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014, por entender sua necessidade ao presente caso.
Efetuem-se as necessárias anotações no distribuidor, registro e autuação, alterando ainda o valor da causa para o valor trazido na planilha de débito ID64169876.
CITE-SE a executada no endereço informado na petição ID46993250, nos termos do artigo 829 do CPC, observando o valor do débito atualizado na data 28/02/2025 de R$ 54.962,62 (cinquenta e quatro mil reais, novecentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) (anexo cálculo de atualização ID64169876), acrescido de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução (art. 827 do CPC), que no caso de pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC) – Cientifique o executado(a) da possibilidade de elevação do valor dos honorários em até 20% (vinte por cento), na forma do art. 827, §2º do CPC; EXPEÇA-SE Mandado de Citação, Avaliação e Remoção, nos termos deste despacho; Em havendo a citação do(s) executado(s), cientifique o(s) executados(s) que o prazo para oposição de embargos será de 15 (quinze) dias, a partir da juntada do mandado de citação (art. 915 do CPC), independente de penhora; ou reconhecendo o crédito executado poderá pleitear o pagamento parcelado, conforme previsto no art. 916 do CPC.
Se a parte executada, devidamente citada, comprovar o pagamento ou parcelamento da dívida, ou indicar nos autos bens á penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar nos autos no prazo legal; Se devidamente citado(s) o(s) executados(s) e não for adotada quaisquer das providências do item acima, no tríduo legal, DETERMINO que seja efetivado o bloqueio de valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras, no limite do montante total exigível da execução (constante da manifestação ID64169874) por meio do sistema SISBAJUD – Em sendo encontrados valores ínfimos ou insuficientes aos custos inerentes do processo, PROCEDA-SE o imediato desbloqueio; Caso o SISBAJUD seja insuficiente ou infrutífero, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD de veículos existentes em nome do executado JOÃO HILÁRIO BASTIDA VICTER e proceda-se a restrição de transferência – Em sendo localizados veículos, deverá ser intimada a parte exequente para ciência e para no prazo legal, caso queira, indicar sua localização para fins de penhora; Caso as diligências constritivas restem também infrutíferas, não havendo quaisquer bens penhoráveis e se mantendo silente a parte exequente, DETERMINO a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, §1° do CPC – prazo este que ficará suspensa a prescrição.
Decorrido o prazo de suspensão sem que sejam encontrados bens passíveis de penhora, independente de nova intimação, os autos serão arquivados (art. 921. §2° do CPC) e iniciado o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4° do CPC) – devendo nesta oportunidade sr intimada a parte exequente nos termos do art. 921, §5° do CPC; Devera a Srª.
Chefe de Cartório certificar o cumprimento de todas as determinações contidas neste despacho, procedendo as devidas movimentações junto ao Sistema EJUD.
Intime-se a parte exequente desde despacho, por seu douto advogado.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: JOAO HILARIO BASTIDA VICTER Endereço: Rua Galdêncio Souza, S/N, Itapina, COLATINA - ES - CEP: 29714-035 -
12/06/2025 12:35
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 14:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 10:45
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002207-11.2021.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOAO HILARIO BASTIDA VICTER Advogado do(a) REQUERENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da Certidão Negativa do Sr.
Oficial de Justiça ID nº 54661595, bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito.
COLATINA-ES, 19 de fevereiro de 2025.
FLORINDA PANCIERI Diretor de Secretaria -
19/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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14/11/2024 01:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 01:02
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:46
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
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18/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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07/03/2024 17:38
Processo Inspecionado
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07/03/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
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31/01/2024 05:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:21
Juntada de Certidão
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20/09/2023 17:55
Expedição de Mandado - citação.
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06/06/2023 06:41
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 16:10
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
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20/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 17:48
Expedição de Mandado - citação.
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25/10/2022 14:37
Desentranhado o documento
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12/07/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
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11/07/2022 14:30
Decisão proferida
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01/07/2022 16:57
Conclusos para decisão
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01/04/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2022 08:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/03/2022 23:59.
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09/03/2022 16:32
Expedição de intimação eletrônica.
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25/02/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 14:32
Conclusos para decisão
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28/09/2021 06:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/09/2021 23:59.
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13/09/2021 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2021 16:36
Expedição de intimação eletrônica.
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23/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 17:41
Processo Inspecionado
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28/06/2021 15:08
Conclusos para decisão
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28/06/2021 14:30
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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