TJES - 5011562-40.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA SILVA PIGNATON em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 15:15, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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02/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:18
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/03/2025 01:57
Decorrido prazo de RENATO BRITO DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 5011562-40.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, JERONIMO BERTOLLO NETTO REU: RENATO BRITO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ANA CAROLINA RODRIGUES DA CONCEICAO - ES35498 DECISÃO Verifico que a defensora dativa anteriormente nomeada recusou o munus (id 63923033).
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados e os princípios constitucionais de acesso, distribuição da Justiça e celeridade na prestação jurisdicional, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a) Dra.
AMANDA CRISTINA SILVA PIGNATON, OAB/ES nº. 27274, para efetuar a defesa técnica do acusado.
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se, expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar manifestação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Fica o(a) advogado(a) ciente que, conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, para a retomada presencial do expediente , os atos do processo, inclusive as audiências, serão realizadas de maneira presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES.
Recusado o munus ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis, como a nomeação de novo patrono.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
17/03/2025 17:09
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:55
Nomeado defensor dativo
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25/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5011562-40.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: RENATO BRITO DOS SANTOS DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 62254809), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
ANA CAROLINA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO - OAB/ES: 35.498, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 15:41
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:21
Nomeado defensor dativo
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31/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 00:15
Juntada de Certidão
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14/01/2025 09:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:49
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 17:32
Recebida a denúncia contra RENATO BRITO DOS SANTOS - CPF: *88.***.*80-36 (INVESTIGADO)
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12/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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12/12/2024 12:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/12/2024 18:16
Juntada de Petição de denúncia
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08/11/2024 22:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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10/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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