TJES - 5001172-34.2023.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ZILMA PIMENTEL WOLKERS em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:29
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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28/02/2025 08:54
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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28/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5001172-34.2023.8.08.0050 REQUERENTE: ZILMA PIMENTEL WOLKERS REQUERIDO: SONIA MARIA ROBERS MACHADO DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SÔNIA MARIA ROBERS MACHADO em face do despacho proferido nos autos da Ação Possessória – Reintegração de Posse (Processo nº 5001172-34.2023.8.08.0050), sob a alegação de omissão quanto à análise do pedido de extinção do feito sem resolução do mérito, em razão da suposta inércia da parte autora na juntada do Termo de Inventariante no prazo estipulado.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso concreto, a decisão embargada não apresenta qualquer vício que comprometa sua clareza ou integridade, tendo sido proferida de forma fundamentada.
A alegada omissão referente à análise do pedido de extinção do processo não se sustenta, uma vez que a decisão embargada deu prosseguimento regular ao feito, observando o princípio da primazia da solução de mérito e a instrumentalidade das formas.
Ademais, a pretensão da embargante confunde-se com mero inconformismo quanto ao desdobramento processual, não se prestando os embargos de declaração como meio adequado para rediscutir matéria já apreciada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por SÔNIA MARIA ROBERS MACHADO.
Diligencie-se.
Viana, na data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
24/02/2025 15:28
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:44
Processo Inspecionado
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24/02/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/09/2024 17:00
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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11/09/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:44
Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas
-
26/02/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
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23/02/2024 13:53
Audiência Preliminar realizada para 22/02/2024 15:40 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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23/02/2024 13:51
Expedição de Termo de Audiência.
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19/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:35
Processo Inspecionado
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17/01/2024 14:56
Audiência Preliminar designada para 22/02/2024 15:40 Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Amb..
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27/11/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
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11/10/2023 17:19
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ZILMA PIMENTEL WOLKERS em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:40
Juntada de Termo de audiência
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22/08/2023 15:22
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 17:49
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:29
Expedição de Mandado - intimação.
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17/07/2023 17:29
Expedição de intimação eletrônica.
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10/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:59
Processo Inspecionado
-
25/04/2023 14:26
Conclusos para decisão
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24/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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