TJES - 5003673-30.2022.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003673-30.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOISIO DE JESUS SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO HERMINIO ALTOE - RJ119151, FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA - ES17003 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 DECISÃO Considerando a impugnação aos honorários periciais apresentada pela parte requerida no ID 64689753, bem como a manifestação da perita no ID 63584768, observa-se que a perita Silvana Candida da Costa Raposo aceitou reduzir sua pretensão honorária para R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Desta forma, INDEFIRO a impugnação aos honorários apresentada pela requerida.
Os valores pleiteados pela perita, mesmo após a redução, mostram-se compatíveis com a complexidade da perícia médica e o tempo dedicado à avaliação criteriosa dos autos, ao exame periciando, à elaboração do laudo e à resposta aos quesitos.
Além disso, é notória a dificuldade em encontrar profissionais especializados que aceitem realizar perícias judiciais nesta comarca, o que justifica a remuneração proposta e contribui para a celeridade do processo.
Manter o valor ajustado evita delongas e a necessidade de buscar um novo profissional, o que poderia atrasar ainda mais a resolução do feito.
Conforme decisão anterior no Id. 49713028, os honorários serão divididos na proporção de 50% para cada parte.
Tendo sido deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora, o pagamento da proporção referente ao requerente será limitado ao valor de R$ 835,96 (oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), em conformidade com o Ato nº 258 de 07/2021 do TJES.
Assim, intime-se a parte requerida, SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA, para realizar o pagamento do valor remanescente dos honorários periciais (50% do valor total de R$ 3.900,00, descontando o valor que será pago pelo Estado referente à parte beneficiária da AJG), nos moldes da decisão de ID 49713028, e seguir os comandos lá indicados.
Após o depósito e, em não havendo manifestação em sentido negativo à nomeação e ao quantum fixado, intime-se a Sra.
Perita para designar dia e hora para realização da perícia, com data superior a 30 (trinta) dias, bem como para apresentação do laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme já determinado no ID 49713028.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito -
13/06/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ALOISIO DE JESUS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:57
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003673-30.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOISIO DE JESUS SANTOS REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO HERMINIO ALTOE - RJ119151, FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA - ES17003 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 INTIMAÇÃO Para tomar ciência da manifestação do Perito em ID 63584768, devendo a parte interessada providenciar o depósito judicial dos honorários periciais.
ARACRUZ-ES, 20 de fevereiro de 2025.
JULLIERME FAVARATO VASSOLER Diretor de Secretaria -
21/02/2025 15:43
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 18:03
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:12
Nomeado perito
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10/06/2024 02:03
Decorrido prazo de BRUNO HERMINIO ALTOE em 06/06/2024 23:59.
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09/06/2024 01:14
Decorrido prazo de FABRICIO MOREIRA RAMOS DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 18:32
Processo Inspecionado
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19/04/2024 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 03:30
Decorrido prazo de ALOISIO DE JESUS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 19:34
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:29
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2023 16:49
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 14:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/04/2023 13:37
Expedição de carta postal - citação.
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05/04/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 12:43
Expedição de intimação eletrônica.
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23/03/2023 17:04
Processo Inspecionado
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23/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:21
Decorrido prazo de ALOISIO DE JESUS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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09/01/2023 08:56
Conclusos para despacho
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19/12/2022 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 10:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/11/2022 11:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2022 11:09
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2022 11:09
Expedição de carta postal - citação.
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26/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:20
Conclusos para despacho
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08/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 16:22
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
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12/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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