TJES - 5001236-84.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:32
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA DIAS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:53
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5001236-84.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS DA SILVA DIAS REQUERIDO: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, J.J.
SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO DE BORTOLI MUNHOZ - ES29621 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DESPACHO 1.
Não obstante a ausência de réplica à contestação não constituir providência indispensável ao regular desenvolvimento do feito, observo que a parte autora foi intimada, inclusive pessoalmente, permanecendo inerte. 2.
Diante disso, visando assegurar o regular processamento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, inciso LIV) e, ainda, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, bem assim, caso positivo, especificar as provas que pretenda produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Destaca-se que o mero protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Superado o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências que lhe competem, pleiteando o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, na forma do CPC, art. 485, III e §1º. 4.
Após o decurso do prazo, certifique-se e intime-se a parte requerida para se manifestar na forma e prazo do item 2 ou, em caso de inércia autoral, para manifestação nos termos do CPC, art. 485, §6º, ficando ciente que seu silêncio representará concordância à extinção do feito. 5.
Ao final, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
25/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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29/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 07:44
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA DIAS em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:00
Expedição de Mandado - intimação.
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11/03/2024 15:07
Processo Inspecionado
-
11/03/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA DIAS em 28/11/2023 23:59.
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24/10/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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18/07/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA DIAS em 17/07/2023 23:59.
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15/06/2023 12:21
Expedição de intimação eletrônica.
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15/06/2023 12:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/06/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2023 13:41
Juntada de Certidão
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17/05/2023 15:34
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2023 15:34
Expedição de carta postal - citação.
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17/05/2023 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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17/05/2023 15:34
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS DA SILVA DIAS - CPF: *42.***.*60-17 (REQUERENTE).
-
10/05/2023 11:16
Não Concedida a Medida Liminar LUCAS DA SILVA DIAS - CPF: *42.***.*60-17 (REQUERENTE).
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18/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
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18/04/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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