TJES - 0002245-41.2001.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0002245-41.2001.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: NINFA DE OLIVEIRA GARCIA, HUGO AFONSO MARVILA DE OLIVEIRA, EUGENIO FIRMINO GARCIA Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogado do(a) EXECUTADO: EDMILSON GARIOLLI - ES5887 DECISÃO ID 51451345: petitório requerendo a dilação do prazo a fim de dar adequado prosseguimento ao feito.
Pois bem.
Constato que o prazo pugnado se encontra prejudicado, eis que já decorreu tempo inclusive superior ao indicado.
Outrossim, vale destacar que os autos tramitam desde o ano de 2001, sem que fosse possível a entrega da efetiva prestação jurisdiciona, de modo que ressoa imprescindível a cooperação de todos os sujeitos processuais visando emprestar Efetividade e Tempestividade à Prestação Jurisdicional, na forma do CPC, art. 6º e da CRFB, art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII.
Nesse contexto, analisando a situação do presente processo e desta unidade judiciária, de forma global, verifico a necessidade de promover medidas de gestão processual imediatas, a fim de regularizar a tramitação do feito.
Destarte, torna-se fundamental retomar em tais autos o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LV), para que a prestação jurisdicional seja (repise-se) a um só tempo Efetiva e Tempestiva (CRFB, art. 5º, XXXV e LXXVIII, c/c NCPC, art. 139, II).
Feitos tais esclarecimentos: A) CONSIDERO PREJUDICADO o requerimento de dilação de prazo retro; B) INTIME-SE a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito; C) decorrido o prazo, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências necessárias ao andamento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do NCPC, art. 485, inciso III, § 1º; D) por fim, CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
25/02/2025 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 15:11
Determinada Requisição de Informações
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04/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:29
Expedição de intimação eletrônica.
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25/07/2023 23:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 23:33
Processo Inspecionado
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16/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 13:42
Expedição de carta postal - intimação.
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29/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 19:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2023 23:59.
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18/01/2023 16:08
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2023 16:06
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2001
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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