TJES - 5003354-96.2024.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO PHILEMON TENORIO - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO PHILEMON TENORIO em 28/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 5003354-96.2024.8.08.0069 OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO PHILEMON TENORIO Advogado do(a) REQUERENTE: SEBASTIAO RENALDO SILVA HORA JUNIOR - ES19030 SENTENÇA 1.
Versam os autos sobre alvará judicial ajuizada pela ASSOCIACAO DE MORADORES DO BAIRRO PHILEMON TENORIO, devidamente qualificado nos autos, nos quais verifico que, na petição ID 65683284, o autor pediu a desistência do processo. É o relatório.
DECIDO. 2.
Considerando a faculdade do requerente de desistir ad nutum do processo e como a inicial não chegou a ser recebida, nada impede a extinção do processo pela desistência. 3.
Por isso, para os fins do parágrafo único do art. 200 do CPC, homologo a desistência manifestada na petição ID 65683284 e, via de consequência, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VIII do CPC. 4.
Sem custas e honorários porque a lide não chegou a ser instalada. 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Na hipótese de interposição de recursos, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Em sendo interpostos embargos de declaração, conclusos.
Na hipótese de interposição de apelação, cumpra-se a Secretaria o Ato Normativo Conjunto nº07/2015 e depois, remetam-se os autos, via malote, ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossos cordiais cumprimentos. 6.
Transitada em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
25/04/2025 12:57
Expedição de Intimação - Diário.
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23/04/2025 20:11
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 DESPACHO 1.
Compulsando os autos, verifico que se trata de feito cujo objeto é a autorização para realização de evento cuja data já se encontra ultrapassada. 2.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao interesse de agir no prosseguimento do presente feito, ex vi do que preceitua o NCPC, art. 9º; 3.
Superado o prazo, retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz (a) de Direito -
25/02/2025 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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