TJES - 0013650-50.2018.8.08.0725
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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01/07/2025 14:42
Audiência Una realizada para 17/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 23:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/06/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de habilitações
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16/06/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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14/06/2025 01:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 01:02
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0013650-50.2018.8.08.0725 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I Advogados do(a) INTERESSADO: LEANDRO LEMOS POLEZI - ES18828, LEELSON LEMOS POLEZI - ES19485 INTERESSADO: CREVES AMANCIO DE SOUZA INTIMAÇÃO ELETRONICA AUDIÊNCIA HÍBRIDA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do teor abaixo: A audiência será realizada na sala de audiências do Fórum da Serra Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível SERRA; em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença dos partícipes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas, ficando ciente, ainda, que deverá informar a parte autora/requerida acerca da designação supra.
DATA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiencia Instrucao e Julgamento Data: 17/06/2025 Hora: 13:00 ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento.
Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/j/8736414275?pwd=djU5aXhELzkrajBPejdmUVo4V0hjQT09, o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. 1) Para uso em CELULAR OU TABLET é necessário baixar o aplicativo; 2) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados; Outras recomendações: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; c) A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos do art. 20 e do art. 23, ambos da Lei nº 9.099/95; d) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE, até 30 minutos antes do início da audiência; e) Será necessário o uso de microfone e câmera. f) FICA O AUTOR/REQUERIDO, POR SEU PATRONO, RESPONSÁVEL PELO COMPARECIMENTO VIRTUAL DA TESTEMUNHA ORA INDICADA, inclusive com a remessa a mesma do link para acesso à sala virtual.
SERRA, 10 de junho de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/06/2025 15:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/06/2025 15:49
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 19:09
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/06/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:59
Audiência Una redesignada para 17/06/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 11:00, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0013650-50.2018.8.08.0725 INTERESSADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I Advogados do(a) INTERESSADO: LEANDRO LEMOS POLEZI - ES18828, LEELSON LEMOS POLEZI - ES19485 Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I Endereço: BELO HORIZONTE, S/N, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-017 INTERESSADO: CREVES AMANCIO DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: NAYARA GESSYKA BARBOSA PLANTIKOW - ES34667 Nome: CREVES AMANCIO DE SOUZA Endereço: Rua Belo Horizonte I, 145, BLOCO B APTO 405, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-017 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, é possível verificar que tenta-se, de todo modo e a todo custo, a satisfação do crédito.
Assim, designo Audiência Especial de Conciliação, para o dia 11/06/2025, às 13:00 horas, a ser realizada na sala de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se por todos os meios hábeis, com urgência.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2025 20:39
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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04/06/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:01
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0013650-50.2018.8.08.0725 INTERESSADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PINHOS I I I Advogados do(a) INTERESSADO: LEANDRO LEMOS POLEZI - ES18828, LEELSON LEMOS POLEZI - ES19485 INTERESSADO: CREVES AMANCIO DE SOUZA Advogado do(a) INTERESSADO: NAYARA GESSYKA BARBOSA PLANTIKOW - ES34667 DECISÃO Relatório processual (drive 101).
Determinada a atualização do débito, e após, a conclusão dos autos para implementação da constrição de ativos (drive 101).
Manifestação do executado para desbloqueio do veículo, pois o bem foi vendido para outra pessoa (drive 102).
Planilha de débito atualizado (drive 103).
Manifestação do executado pugnando pelo desbloqueio de valores, por serem decorrentes de verba salarial e requereu a designação de advogado dativo (drive 104).
Parcial sucesso na consulta aos sistemas judiciais, e designada audiência especial de conciliação, com a nomeação de advogado dativo – drive 105.
Mandado de intimação do executado com certidão positiva – drive 116.
Termo de Audiência onde o executado alega que o valor bloqueado, trata-se de verba salarial - evento 236.1.
Aceite da Dra.
Nayara Gessyka Barbosa Plantikow – OAB/ES 34.667, como defensor dativo do executado – (drive 124).
O executado reitera o pedido de desbloqueio dos valores constritos no Evento 221.1 (drive 125).
Intimação de audiência de instrução - id 50543424; Pedido de providências - id 54542494; Termo de audiência - id 54694309; Pedido de providência - id 55640967; Sentença - id 54633279; Pedido de providência - id 63498900; É o breve relatório.
Quanto ao pleito da penhora do imóvel, entendo necessária a juntada da certidão de ônus do imóvel completa e atualizada, tendo em vista que a certidão apresentada no id 63500403, foi emitida em 2019.
Intime-se o exequente para juntar aos autos a certidão de ônus completa e atualizada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/02/2025 23:04
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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17/02/2025 23:04
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de CREVES AMANCIO DE SOUZA - CPF: *83.***.*85-68 (INTERESSADO)
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02/12/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/11/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 14:30, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 14:37
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/10/2024 05:13
Decorrido prazo de LEANDRO LEMOS POLEZI em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:39
Decorrido prazo de LEELSON LEMOS POLEZI em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:32
Decorrido prazo de NAYARA GESSYKA BARBOSA PLANTIKOW em 24/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 17:20
Audiência Instrução e julgamento designada para 18/09/2024 14:30 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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09/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:14
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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