TJES - 5027153-12.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:19
Decorrido prazo de VALDIRENE VIDAL DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:19
Decorrido prazo de 19.760.186 VALDIRENE VIDAL DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:19
Decorrido prazo de BRANDS CURSOS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:20
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4712 (Secretaria) PROCESSO Nº 5027153-12.2024.8.08.0024 EXEQUENTE: BRANDS CURSOS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME EXECUTADO: 19.760.186 VALDIRENE VIDAL DA SILVA, VALDIRENE VIDAL DA SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Brands Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios em Geral Ltda. em face de Valdirene Vidal da Silva *83.***.*92-67 e Valdirene Vidal da Silva.
Petição de id 63257228, que informa o entabulamento de acordo entre as partes, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao id 63257229.
Assim, entendo por bem declarar a extinção do presente feito para surta todos os seus efeitos (art. 925 do CPC).
Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC c/c artigo 924, inciso II, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC.
Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal.
Ainda, ressalto que não foram inseridas restrições por este Juízo.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Sentença registrada no sistema Pje.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
24/02/2025 15:35
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 18:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de 19.760.186 VALDIRENE VIDAL DA SILVA - CNPJ: 19.***.***/0001-05 (EXECUTADO), BRANDS CURSOS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME - CNPJ: 23.***.***/0001-47 (EXEQUENTE) e VALDIRENE VIDAL DA SIL
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17/02/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 19:20
Juntada de Petição de homologação de transação
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12/02/2025 12:51
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2024 14:21
Expedição de carta postal - citação.
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06/08/2024 04:35
Decorrido prazo de BRANDS CURSOS TREINAMENTOS E CONSULTORIA LTDA - ME em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:11
Conclusos para despacho
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12/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:33
Juntada de Petição de juntada de guia
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03/07/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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