TJES - 5005885-87.2025.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 03:11
Decorrido prazo de RONIEL VIEIRA DOS SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:28
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público, Meio Ambiente Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574841 PROCESSO Nº 5005885-87.2025.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RONIEL VIEIRA DOS SANTOS DESPACHO Cuidam os autos de ação de retificação de nome e gênero, proposta por Roniel Vieira dos Santos, de nome social “Rani Vieira dos Santos”, sob os seguintes fundamentos: i) nasceu fisiologicamente com o sexo masculino, entretanto se identifica com o feminino; ii) apresenta fenótipo, voz, seios, dentre outros caracteres femininos que serão acentuados com o inicio do processo de tratamento hormonal, no dia 26 de fevereiro de 2025, pelo Sistema de Saúde Universal; iii) o prenome “Roniel” causa-lhe profundo desconforto, tendo em vista que não condiz com sua aparência feminina.
Requer, portanto, que seja determinada a retificação de seu registro de nascimento, de modo que seu nome conste como “Rani Vieira dos Santos” de sexo “feminino”. À partida, concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, na medida que está sendo patrocinado pela Casa do Cidadão, o que acarreta uma presunção relativa de hipossuficiência.
Considerando o caráter sigiloso da alteração de prenome e gênero, demonstrado no art. 519 do Provimento 149/23 do CNJ, defiro o pedido de que a presente ação tramite em segredo de justiça.
Conforme o § 6.º, do art. 518 do Provimento Nº 149 do CNJ, para a retificação de prenome e gênero de pessoa transgênero, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: § 6.º A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, os seguintes documentos: I — certidão de nascimento atualizada; II — certidão de casamento atualizada, se for o caso; III — cópia do registro geral de identidade (RG); IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda; VII — cópia do título de eleitor; VIII — cópia de carteira de identidade social, se for o caso; IX — comprovante de endereço; X — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XI — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); XIII — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; XIV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; XV — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; XVII — certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Ante ao exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe os documentos acima citados que não estão presentes nos autos.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
Diligencie-se.
SERRA/ES, [datado conforme a assinatura eletrônica].
RODRIGO FERREIRA MIRANDA Juiz de Direito -
24/02/2025 15:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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