TJES - 0017378-45.2012.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:07
Transitado em Julgado em 28/03/2025 para BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXECUTADO).
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27/03/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0017378-45.2012.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLANGE CUNHA FREITAS EXECUTADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) EXEQUENTE: SALERMO SALES DE OLIVEIRA - ES8741 Advogado do(a) EXECUTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 SENTENÇA Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença proposta por SOLANGE CUNHA FREITAS em face de BANCO SAFRA S A.
Intimada a requerida para pagamento, noticiou o depósito, e, intimado o credor para ciência, prestou-se a requerer seu levantamento, ID527953931.
Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença de conhecimento.
Os honorários já foram objeto do pagamento.
Expeça-se alvará/transferência eletrônica em favor do credor.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO -
20/02/2025 17:32
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 00:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2025 00:36
Processo Inspecionado
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10/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:23
Juntada de Petição de liberação de alvará
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14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
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03/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 07:08
Decorrido prazo de SOLANGE CUNHA FREITAS em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
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28/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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