TJES - 0000712-29.2017.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTA S A em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:14
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000712-29.2017.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: EMERSON ALMEIDA MARCHIORI INTERESSADO: TELEMAR NORTE LESTA S A Advogado do(a) INTERESSADO: PEDRO EMILIO HOLZ DE OLIVEIRA - ES24031 Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 DECISÃO Considerando a regra do art. 9., inc.
II, da Lei n.º 11.101/2005, acolho a impugnação, para determinar que a atualização do crédito seja realizada até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (20/06/2016).
A parte exequente deverá apresentar novo demonstrativo, no prazo de quinze dias.
Após, conclusos para decisão.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 17:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/01/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:19
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTA S A em 08/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 22:45
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 22:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 01:55
Decorrido prazo de PEDRO EMILIO HOLZ DE OLIVEIRA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:58
Decorrido prazo de DANIEL MOURA LIDOINO em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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