TJES - 5000078-29.2025.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000078-29.2025.8.08.0067 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MATHILDES MUNIZ DE ALMEIDA INVENTARIADO: ITALINA DOMINGAS DO NASCIMENTO, AMARO DA COSTA MUNIZ, AMARO DA COSTA MUNIZ, AMARO DA COSTA MUNIZ Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586 DECISÃO 1- Defiro, por ora, a gratuidade de justiça à autora. 2- Na forma do artigo 617, inc.
III, do CPC, nomeio como inventariante o herdeiro do de cujus, MATHILDES MUNIZ DE ALMEIDA. 3- Intime-se o inventariante acima nomeado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar o compromisso do bom desempenho do encargo, nos termos do parágrafo único do artigo 617 do CPC. 4- Lavre o cartório o respectivo Termo de Inventariante, para que este cumpra os deveres do art. 618 do CPC. 5- Uma vez prestado o compromisso, intime-se o inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações nos termos do art. 620 do CPC. 6- Considerando o Provimento nº 56 de 14 de julho de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna-se obrigatório a apresentação da Certidão Negativa de Testamento para qualquer inventário que seja realizado no Brasil. 7- Ainda, deverá o inventariante juntar aos autos certidões negativas para com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal. 8- Prestadas as primeiras declarações, lavre-se termo circunstanciado. 9- Desde já, registra-se que caso o inventariante não cumpra o disposto, poderá ser removido, conforme art. 622, inciso I, do CPC. 10- Em prosseguimento dos autos, prestadas as primeiras declarações e fornecidos os endereços e as qualificações dos demais herdeiros, determino, desde logo que, deverá a escrivania proceder na forma do art. 626, do CPC1. 11- Concluídas as citações, abrir-se-á vista às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, nos termos do art. 627 do CPC. 12- Não sendo contestado valores e bens, abra-se vista à Fazenda Estadual, para informar o cálculo do imposto de Transmissão (ITCD). 13- Comprovado o pagamento do imposto, abra-se vista ao inventariante para prestar as últimas declarações. 14- Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA/ES, na data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente GUSTAVO MATTEDI REGGIANI Juiz de Direito 1 - Art. 626.
Feitas as primeiras declarações, o juiz mandará citar, para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. § 1º O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 , sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259 . § 2º Das primeiras declarações extrair-se-ão tantas cópias quantas forem as partes. § 3º A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações. § 4º Incumbe ao escrivão remeter cópias à Fazenda Pública, ao Ministério Público, ao testamenteiro, se houver, e ao advogado, se a parte já estiver representada nos autos. -
18/07/2025 17:47
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a MATHILDES MUNIZ DE ALMEIDA - CPF: *19.***.*63-04 (REQUERENTE).
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09/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 05:42
Decorrido prazo de MATHILDES MUNIZ DE ALMEIDA em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:05
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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24/02/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000078-29.2025.8.08.0067 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MATHILDES MUNIZ DE ALMEIDA INVENTARIADO: ITALINA DOMINGAS DO NASCIMENTO, AMARO DA COSTA MUNIZ Advogado do(a) REQUERENTE: ANDERSON FERREIRA FELIS - ES11586 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 63167585.
JOÃO NEIVA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 15:54
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:12
Processo Inspecionado
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12/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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