TJES - 5000798-47.2023.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:24
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 12:09
Proferida Decisão Saneadora
-
28/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
16/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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15/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000798-47.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NORT STAR CORREIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA INTERESSADO: RONALDO CARLOS DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: DANILO VINICIOS FERRAREZ DA SILVA - MG135414 Advogado do(a) INTERESSADO: MICHELLE DA SILVA SANTANA - ES30561 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
DEFIRO o requerimento de pesquisa via SNIPER.
JUNTE-SE a consulta realizada no sistema SNIPER.
Constato que nenhuma informação relevante foi obtida junto ao sistema SNIPER.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/05/2025 19:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/04/2025 11:28
Proferida Decisão Saneadora
-
16/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 03:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/02/2025 12:32
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000798-47.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NORT STAR CORREIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA INTERESSADO: RONALDO CARLOS DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: DANILO VINICIOS FERRAREZ DA SILVA - MG135414 Advogado do(a) INTERESSADO: MICHELLE DA SILVA SANTANA - ES30561 DECISÃO Vistos em Inspeção 2025 A parte autora pediu pela penhora/avaliação de veículo da executada e pleiteia ser depositária do bem.
Assim, em razão da manifestação da autora de ser depositária do bem, intime-a para indicar, no prazo de 10 dias, apresente o respectivo número telefônico.
Em seguida, EXPEÇA-SE mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO dos veículos indicados na penhora online de ID 56399399, devendo o oficial de justiça, caso apresentadas as informações acima, diligenciar para informar o dia e horário da diligência à parte autora, deixando-a como depositária do bem.
Caso a autora não apresente as informações necessárias para viabilizar o depósito do bem, prossiga-se na forma de praxe.
Cumpra-se observando as diretrizes legais.
Sobrevindo resposta quanto à diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 12:35
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito de RONALDO CARLOS DA SILVA (INTERESSADO).
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10/02/2025 12:53
Processo Inspecionado
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09/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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09/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:19
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 09:17
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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19/12/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito de RONALDO CARLOS DA SILVA (INTERESSADO).
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04/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 04:26
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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05/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 12:10
Processo Reativado
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21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 15:34
Transitado em Julgado em 05/02/2024 para NORT STAR CORREIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (AUTOR) e RONALDO CARLOS DA SILVA (REU).
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06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de RONALDO CARLOS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:19
Decorrido prazo de NORT STAR CORREIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA em 02/02/2024 23:59.
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17/12/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 21:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de NORT STAR CORREIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (AUTOR) e RONALDO CARLOS DA SILVA (REU)
-
14/11/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 13:34
Audiência Conciliação realizada para 13/11/2023 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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14/11/2023 13:34
Expedição de Termo de Audiência.
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13/11/2023 13:21
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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13/11/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/11/2023 16:10
Juntada de
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25/09/2023 15:32
Expedição de Mandado - citação.
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04/08/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
04/08/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e FP.
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02/08/2023 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a NORT STAR CORREIA MATERIAL DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-08 (AUTOR)
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23/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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