TJES - 5038486-25.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
vist ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5038486-25.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GENICIO LUIZ PEREIRA SENTENÇA Visto em Inspeção - 2025 AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A propôs ação de busca e apreensão em face de GENICIO LUIZ PEREIRA.
Destarte, antes mesmo do cumprimento da liminar de busca e apreensão, portanto, sem que se tenha promovido a citação da parte requerida, o autor pleiteou a extinção – desistência, ID 55112781. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Requereu o autor a extinção do processo, antes mesmo de se lograr êxito na citação do réu, razão por que não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
29/07/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/04/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
vist ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5038486-25.2024.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GENICIO LUIZ PEREIRA SENTENÇA Visto em Inspeção - 2025 AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A propôs ação de busca e apreensão em face de GENICIO LUIZ PEREIRA.
Destarte, antes mesmo do cumprimento da liminar de busca e apreensão, portanto, sem que se tenha promovido a citação da parte requerida, o autor pleiteou a extinção – desistência, ID 55112781. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Requereu o autor a extinção do processo, antes mesmo de se lograr êxito na citação do réu, razão por que não vislumbro óbice em julgar extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, assim ementado: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.
Diante do contexto fático que ora me deparo, HOMOLOGO a desistência da ação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas quitadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
20/02/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 00:39
Processo Inspecionado
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20/02/2025 00:39
Extinto o processo por desistência
-
19/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de desistência da ação
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13/11/2024 16:43
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 16:08
Expedição de Mandado - citação.
-
12/11/2024 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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