TJES - 0017957-66.2016.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0017957-66.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MORADA DO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA EXECUTADO: VAGNER RIBEIRO DA SILVA, VANESSA JANUARIO DA SILVA, LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETTO Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144 INTIMAÇÃO Intimo o exequente para ciência da expedição do termo de penhora ID 65136291, bem como para, querendo, providenciar a averbação no registro competente, na forma do art. 844 do CPC.
Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
LINHARES/ES, 17/03/2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
17/03/2025 18:08
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 14:50
Expedição de Termo de Penhora.
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14/03/2025 11:59
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0017957-66.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MORADA DO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144 EXECUTADO: VAGNER RIBEIRO DA SILVA, VANESSA JANUARIO DA SILVA, LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETTO DECISÃO Vistos em inspeção. 1.Defiro os pedidos da parte exequente de ID 62872477. 2.Deste modo, lavre-se termo de penhora do imóvel de matricula nº 9.445 (art. 845, § 1º do CPC), na proporção relativa à propriedade do executado LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETTO (certidão de matrícula às fls. 93). 3.Advirta-se a parte exequente que deverá providenciar a averbação nos registros de imóveis competentes. 4.Intime-se os executados da efetivação da penhora, intimando também seus cônjuges se casados forem, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 831 c/c 842 do CPC). 5.Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, intimando-se as partes acerca da avaliação. 6.Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar o endereço atualizado do credor hipotecário do bem penhorado (art. 799, inciso I, do CPC). 7.Indicado endereço do credor hipotecário, intime-o acerca da penhora. 8.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 9.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
07/03/2025 10:38
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 06:22
Processo Inspecionado
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07/03/2025 06:22
Decretada a indisponibilidade de bens
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25/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0017957-66.2016.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MORADA DO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144 EXECUTADO: VAGNER RIBEIRO DA SILVA, VANESSA JANUARIO DA SILVA, LUIZ RIBEIRO DA SILVA NETTO DESPACHO Vistos em inspeção.
Em atenção ao disposto no art. 805 do CPC, que dispõe que o juiz deverá zelar pela forma menos gravosa de proceder com a execução, considerando que o valor da dívida é pequeno, não sendo razoável, portanto, a penhora de dois imóveis para garantir a execução, INTIME-SE a parte exequente para que comprove que um dos imóveis não é suficiente para satisfação do crédito exequendo ou para que indique qual dos imóveis pretende penhorar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
04/02/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 13:38
Processo Inspecionado
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13/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:17
Conclusos para decisão
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23/09/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 16:26
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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13/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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12/08/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 00:10
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 16:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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23/07/2024 18:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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23/07/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:09
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/07/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 16:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 17:31
Expedição de carta postal - intimação.
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21/06/2024 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/06/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 14:37
Expedição de carta postal - intimação.
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12/06/2024 14:37
Expedição de carta postal - intimação.
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12/06/2024 14:37
Expedição de carta postal - intimação.
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11/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 16:10 Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
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29/04/2024 08:49
Conclusos para decisão
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27/02/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/01/2024 08:13
Processo Inspecionado
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20/11/2023 08:21
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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