TJES - 0000888-20.2021.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000888-20.2021.8.08.0006 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: REGINA MAGALHAES DE SENA, JOVANIO FERREIRA MAGALHAES, MAIZA MAGALHAES BARCELOS, JUVENAL FERREIRA MAGALHAES, MARIA DA PENHA FERREIRA MAGALHAES, REINALDO FERREIRA MAGALHAES REQUERIDO: SEBASTIAO DJALMA RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LOUREIRO OLIVEIRA - ES3972 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para apresentar cópia legível do documento de ID 65037051, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
14/07/2025 13:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 09:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000888-20.2021.8.08.0006 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: REGINA MAGALHAES DE SENA, JOVANIO FERREIRA MAGALHAES, MAIZA MAGALHAES BARCELOS, JUVENAL FERREIRA MAGALHAES, MARIA DA PENHA FERREIRA MAGALHAES, REINALDO FERREIRA MAGALHAES REQUERIDO: SEBASTIAO DJALMA RODRIGUES MOREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE LOUREIRO OLIVEIRA - ES3972 DESPACHO Em atenção à petição de ID 48516814, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para esclarecer e se manifestar, no prazo de 15 dias: 1) O imóvel usucapiendo possui registro no CRGI? 2) Caso a resposta ao item 1 seja positiva, deverá ser juntada a respectiva prova (certidão imobiliária emitida pelo CRGI) e o proprietário registral (ou seus herdeiros, se já falecido) deverá ser incluído no polo passivo e devidamente qualificado, para ser citado. 3) Caso a resposta ao item 1 seja negativa, deverá ser juntada certidão/declaração comprobatória emitida pelo CRGI nesse sentido e, sendo assim, o vendedor do bem, ou seja, aquele cujo nome consta do contrato/recibo de compra e venda acostado aos autos (ou seus herdeiros, se já falecido) deverá ser incluído no polo passivo e devidamente qualificado, para ser citado, já que ele é o último titular conhecido do imóvel usucapiendo.
Decorrido prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
Após, conclusos.
ARACRUZ-ES, 11 de fevereiro de 2025.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 15:57
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 07:48
Conclusos para decisão
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12/08/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 19:03
Decorrido prazo de MAIZA MAGALHAES BARCELOS em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 19:01
Decorrido prazo de REINALDO FERREIRA MAGALHAES em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:54
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA FERREIRA MAGALHAES em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:48
Decorrido prazo de JUVENAL FERREIRA MAGALHAES em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:46
Decorrido prazo de JOVANIO FERREIRA MAGALHAES em 14/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:05
Decorrido prazo de REGINA MAGALHAES DE SENA em 14/06/2024 23:59.
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08/05/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:05
Processo Inspecionado
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07/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:51
Conclusos para decisão
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28/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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