TJES - 5000468-68.2023.8.08.0099
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000468-68.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: HERZOG TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - ES19486 DESPACHO A fim de viabilizar a análise do requerimento de id. 63857612, intime-se o exequente para apresentar nova memória de cálculo adequada à referida decisão de id. 61178465, em 15 (quinze) dias, sob pena de nova suspensão do processo.
Diligencie-se. -ES, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/07/2025 12:47
Expedição de Intimação Diário.
-
07/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
28/02/2025 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000468-68.2023.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: HERZOG TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO - ES19486 DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Ciente da decisão de id. 63717844.
Ante a inércia do exequente, determino a suspensão da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano (art. 40, caput da Lei de Execução Fiscal).
Após o decurso do referido prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo à fluência do prazo prescricional (art. 40, §2º da Lei n.º 6.830/1980).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, renove-se a conclusão.
Intimem-se e diligencie-se. -ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 15:58
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/02/2025 15:42
Processo Inspecionado
-
21/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 17:15
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
05/11/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 02:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/11/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:12
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/10/2023 17:57
Expedição de carta postal - citação.
-
05/10/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005084-49.2025.8.08.0024
Maria Tereza Fittipaldi
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/02/2025 21:40
Processo nº 5006449-41.2025.8.08.0024
51.826.318 Lorena Cratz Porto
Cooperativa de Credito Sul-Serrana do Es...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 15:36
Processo nº 5002251-09.2021.8.08.0021
Cleuzimar Marques Silva
Ednei Souza Nogueira
Advogado: Onildo Tadeu do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/07/2021 11:49
Processo nº 5025515-66.2024.8.08.0048
Luis Felipe Rafalsky de Almeida
Editora e Distribuidora Educacional S/A
Advogado: Dayana de Souza Oliveira Schultz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/08/2024 13:07
Processo nº 5029713-49.2024.8.08.0048
Danilo de Oliveira Monteiro
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Aiana Vieira Rodrigues da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/09/2024 02:52