TJES - 5001320-71.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ASTÉRIO DE ANGELI em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BRAZ PIANA ZAMPIROLLI em 30/04/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:05
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
02/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001320-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAZ PIANA ZAMPIROLLI Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA NOVAIS FARAGE LACERDA - ES14443 EXECUTADO: ASTÉRIO DE ANGELI DESPACHO Vistos, em inspeção. 1.Ante o teor da Certidão de ID. 63731052, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos cópia da matrícula dos imóveis indicados em ID. 2.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: BRAZ PIANA ZAMPIROLLI Endereço: Rua Harrisoniana, 207, (Lot L Park), São José, LINHARES - ES - CEP: 29905-146 Nome: ASTÉRIO DE ANGELI Endereço: Zona Rural, Distrito de Jurama, Corrego Bom Jardim, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 -
26/02/2025 12:28
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:19
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5001320-71.2024.8.08.0030 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRAZ PIANA ZAMPIROLLI EXECUTADO: ASTÉRIO DE ANGELI Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA NOVAIS FARAGE LACERDA - ES14443 DECISÃO Vistos, etc. 1.Indefiro o pedido de penhora de sacas de café encontradas no secador de café de propriedade do executado, vez que, nos termos do Mandado de ID. 49973090, houve indicação de inexistência de bens para a penhora. 2.Para além disso, indefiro também o pedido de penhora das propriedades rurais ora indicadas, vez que não há nos autos cópia do registro da matrícula do imóvel para comprovar que estas pertencem de fato ao executado. 3.Defiro o pedido de consulta informatizada de fls. retro. 4.Intime-se a parte executada da constrição efetivada nos autos, via sistema SISBAJUD, conforme documentos anexos, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.
Apresentada impugnação, vistas a parte adversa no mesmo prazo. 5.Dê-se ciência a parte exequente de que foi determinada a conversão da penhora em depósito. 6.Procedi a transferência do saldo penhorado para agência 0124, do Banco do Banestes desta Comarca, conforme espelho em anexo. 7.Decorrido o prazo para apresentar impugnação e nada sendo requerido, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada incluindo eventuais acréscimos legais. 8.Defiro o pedido de penhora dos imóveis indicados em ID. 50054769. 9.Deste modo, lavre-se o termo de penhora dos veículos constritos (art. 838, CPC) e desembaraçados, quais sejam: FIAT, MODELO SIENA ATTRACTIV 1.4 - ano modelo 2013/2014 Placa OVI 5014 ES, WOLKSWAGEM, modelo POLO SEDAM, 1.6 - ANO 2013 Placa ODO 2830 e MERCEDES BENZ/L 1113 - ano e modelo 1970/1970 placa MPQ 4197, e expeça-se mandado de avaliação e remoção, devendo o Sr.
Oficial de Justiça lavrar os respectivos termos/autos e intimar o executado (art. 829, § 1º c/c art. 831, CPC), depositando o bem com a parte exequente. 10.Desde já fica a parte exequente advertida que deverá providenciar o necessário para a remoção do bem. 11.Caso a parte exequente não cumpra com o disposto no item supra, fica o oficial de justiça autorizado a depositar o bem com a parte executada, certificando tal fato. 12.Intime-se também a parte executada acerca da penhora realizada nos veículos em questão. 13.Na hipótese de impugnação, ouvir a parte exequente, em 15 dias; o Ministério Público, caso necessário, e remeter os autos à conclusão, em seguida. 14.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
21/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:58
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 15:42
Expedição de Mandado - Intimação.
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Mandado - Intimação
-
21/02/2025 15:34
Expedição de Termo de Penhora.
-
18/11/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:35
Expedição de Mandado - citação.
-
12/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:39
Decorrido prazo de ASTÉRIO DE ANGELI em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:58
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/03/2024 13:28
Expedição de carta postal - intimação.
-
15/02/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:41
Processo Inspecionado
-
01/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015912-39.2018.8.08.0024
Marco Aurelio Machado Margoto
Estado do Espirito Santo
Advogado: Jacy Pedro da Conceicao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/06/2018 00:00
Processo nº 5011181-70.2022.8.08.0024
Ck2 Servicos de Informatica LTDA - ME
Fernanda Salla Calazans Soncin
Advogado: Odete da Penha Gurtler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2022 13:24
Processo nº 5005636-39.2025.8.08.0048
Ana Paula Faccini Puziol
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Victor Sarmento Zamprogno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2025 15:24
Processo nº 5000151-45.2021.8.08.0033
Antonio de Jesus Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Luiza Goveia Rigoni
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2021 16:47
Processo nº 5002029-52.2024.8.08.0048
Eliezer Rodrigues Ferreira
Eucinei Besa Pinheiro
Advogado: Alvimar Cardoso Ramos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/01/2024 10:18