TJES - 0001345-04.2013.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0001345-04.2013.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AAdvogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 EXECUTADO: NIVALDO RODRIGUES COSTA, ENIR ANICIO ARAUJO COSTAAdvogados do(a) EXECUTADO: ANDRE MAIOLI DOS SANTOS - ES31666, LUCAS ROBERTO SIMOES PIMENTEL - ES24908, WESNIL SOUZA ENGELHARDT - ES23060 Advogado do(a) EXECUTADO: WESNIL SOUZA ENGELHARDT - ES23060 D E C I S Ã O Vistos em inspeção 1) Considerando o lapso temporal desde a última consulta realizada ao sistema, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de quantias em nome da parte executada (fl. 518), por meio do sistema SISBAJUD, valendo-me, então, do último memorial de cálculo trazido ao caderno, em Id. 43533066. 2) Incluída a ordem de bloqueio, o feito deverá aguardar em Gabinete até o decurso do prazo de três dias, sendo acostado à presente Decisão apenas o comprovante de inclusão da ordem, em primeiro momento. 3) Uma vez escoado o prazo acima assinalado, serão juntadas as respostas do sistema obtidas, oportunidade em que, sendo bloqueados valores que excedam o débito exequendo, será o excesso prontamente liberado, mantendo-se a indisponibilidade apenas sobre o importe suficiente à satisfação do crédito perseguido. 4) Caso sejam constritos valores ou bens, INTIME-SE a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para ciência e para, em querendo, se manifestar nos moldes do que lhe faculta o art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC, após o quê deverão os autos retornar à conclusão. 5) Em não se verificando a constrição de quantias, INTIME-SE a parte exequente, para ciência de todas as respostas obtidas junto aos sistemas utilizados, cabendo-lhe, então, expor e requerer o que de direito, sob pena de suspensão do andamento do feito, sem prejuízo ao seu posterior arquivamento e extinção, na forma do Art. 921, III, §1º, do CPC. 6) Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
21/02/2025 16:03
Expedição de Intimação - Diário.
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14/02/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:36
Processo Inspecionado
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04/02/2025 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 08:08
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2013
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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