TJES - 5033154-72.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:12
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR) e JOSE CARLOS DOS SANTOS - CPF: *55.***.*28-87 (REU).
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13/06/2025 13:30
Juntada de
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26/03/2025 01:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/03/2025 23:59.
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09/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:39
Publicado Notificação em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5033154-72.2023.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: JOSE CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO LEITAO BASTOS - MG72988 SENTENÇA Vistos em inspeção 1.
Trata-se de BUSCA E APREENSÃO ajuizado por BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A contra JOSE CARLOS DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nos autos. 2.
Observo que o AGRAVO DE INSTRUMENTO de n:5003366-26.2024.8.08.0000, fora dado provimento em reformar a decisão do pedido liminar. 3.
A parte requerente se manifestou sob id. 56298468, informando que as partes celebraram um acordo e a requerida se comprometeu a liquidar o débito, juntando ajuste assinado pelo requerido (pessoalmente) e por seu patrono (digitalmente). 4.
HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC. 5.
HOMOLOGO a renúncia da parte requerida ao prazo recursal. 6.
REVOGO a medida liminar id. 38390512. 7.
Honorários advocatícios de forma acordada. 8.
Informo que não há restrições judiciais sobre o veículo nem sobre a parte Requerida. 9.
INTIME-SE as partes. 10.
DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Após, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
19/02/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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19/02/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 18:06
Processo Inspecionado
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17/02/2025 18:06
Homologada a Transação
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14/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:59
Conclusos para despacho
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21/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
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15/03/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
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28/02/2024 15:17
Desentranhado o documento
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21/02/2024 16:20
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 16:20
Processo Inspecionado
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20/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
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04/01/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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28/12/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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