TJES - 5035876-88.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 16:48
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para HELENA PEREIRA MESCHKE - CPF: *82.***.*99-04 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUS
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18/05/2025 00:01
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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12/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5035876-88.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Helena Pereira Meschke, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 328.337,99 (trezentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e nove centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 168.810,19 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e dez reais e dezenove centavos) em favor da parte autora (id 19526247), tendo a parte autora discordado do valor apresentado pela auxiliar do Juízo (id 65312130).
O Ministério Público e os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id's 43215349 e 65513870). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 168.810,19 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e dez reais e dezenove centavos) em favor de Helena Pereira Meschke, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
06/05/2025 12:15
Expedição de Intimação Diário.
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05/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido de HELENA PEREIRA MESCHKE - CPF: *82.***.*99-04 (REQUERENTE).
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22/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5035876-88.2022.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação sobre as petições juntadas nos autos.
VITÓRIA-ES, 20 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
20/02/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:58
Decorrido prazo de HELENA PEREIRA MESCHKE em 14/02/2025 23:59.
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17/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/11/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 15:51
Decorrido prazo de ODAIR CARLOS DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 12:35
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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11/11/2022 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2022 19:08
Conclusos para despacho
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09/11/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 14:36
Distribuído por dependência
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09/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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