TJES - 5004556-85.2024.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004556-85.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANO RIBEIRO RODRIGUES REQUERIDO: ESPOLIO DE LUCIA HELENA RIBEIRO RODRIGUES DE PAULA Advogado do(a) REQUERENTE: IRACEMA ROSA VIANA MORAES - ES12988 DECISÃO Vistos e etc.
Vistos em inspeção Cuido de embargos de declaração opostos, no id 56720980, por Luciano Ribeiro Rodrigues contra a sentença do id 56105182, aduzindo contradição, pois manifestou interesse no prosseguimento do feito enquanto a sentença foi baseada em suposta desistência.
Sem delongas, existe o vício apontado nos embargos de declaração, uma vez que o autor, no id 49337106, requereu o prosseguimento do feito e não sua extinção pela desistência.
Ante o expendido, conheço dos embargos de declaração e os acolho para corrigir o erro material, tornando sem efeito a sentença de id 49337106.
Outrossim, considerando os esclarecimentos prestados quanto à extinção da outra ação, este feito deve prosseguir.
Dessarte, intime-se o autor para, em 15 dias, indicar o representante do Espólio de Lucia Helena ou, na hipótese da inexistência de inventário aberto (o que deve evidenciar), indicar os herdeiros, qualificando-os, tudo sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 24 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 16:00
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/12/2024 14:55
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:13
Extinto o processo por desistência
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02/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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18/06/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 17:59
Processo Inspecionado
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15/05/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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