TJES - 5018224-49.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:01
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:34
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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28/02/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5018224-49.2023.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GERCINA GENEROSA FURTADO REQUERIDO: LUPUS DESENVOLVIMENTO EM ALIMENTOS LTDA, MAURINA DO NASCIMENTO NEVES OLIVEIRA, ERODIAS FERREIRA FRANCA, JOSE RAIMUNDO LOIOLA DE ASSUNCAO DESPACHO Vistos em inspeção Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Por fim, denoto que há pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte ré Lupus Desenvolvimento em Alimentos Ltda. sem elementos capazes de fazer presumir os pressupostos autorizadores do benefício pretendido.
Intime-a, por seu advogado, para que, no mesmo prazo, comprove os referidos pressupostos de forma objetiva e com documentos hábeis, sob pena de indeferimento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente -
24/02/2025 16:01
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 18:50
Processo Inspecionado
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20/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2024 01:16
Decorrido prazo de ERODIAS FERREIRA FRANÇA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LOIOLA DE ASSUNÇÃO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:16
Decorrido prazo de MAURINA DO NASCIMENTO NEVES OLIVEIRA em 28/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2024 10:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/05/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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11/05/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 06:47
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 14:14
Expedição de carta postal - citação.
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22/04/2024 14:14
Expedição de carta postal - citação.
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22/04/2024 14:14
Expedição de carta postal - citação.
-
22/04/2024 14:14
Expedição de carta postal - citação.
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24/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:33
Processo Inspecionado
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12/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
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18/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de GERCINA GENEROSA FURTADO em 04/09/2023 23:59.
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09/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:32
Expedição de intimação eletrônica.
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31/07/2023 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERCINA GENEROSA FURTADO - CPF: *56.***.*42-32 (REQUERENTE).
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28/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
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28/07/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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