TJES - 5000175-62.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 15:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
06/06/2025 15:53
Expedição de Termo de Audiência.
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000175-62.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENA ZAAGER JASTROW Advogado do(a) AUTOR: LEONEDES ALVINO FLEGLER - ES21504 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar Impugnação/Réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 6 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
06/05/2025 10:56
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DULCILENA ZAAGER JASTROW em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
04/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
28/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000175-62.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENA ZAAGER JASTROW REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: LEONEDES ALVINO FLEGLER - ES21504 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO/MANDADO DULCILENA ZAAGER JASTROW propôs a presente ação em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, qualificados na exordial, objetivando, nesta fase processual, a inversão do ônus da prova, visto se tratar de relação de consumo.
Decido.
Concedo o benefício da gratuidade de Justiça à autora.
I – Da inversão do ônus da prova Prescreve o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor que: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Nesse sentido, o instituto da hipossuficiência previsto no Código de Defesa do Consumidor está relacionado ao “desconhecimento técnico e informativo do produto e do serviço, de suas propriedades, de seu funcionamento vital e/ou intrínsecos”, conforme a melhor doutrina.
Além disso, a hipossuficiência pode ser absoluta ou relativa, tendo em vista o poder econômico da parte requerida.
Portanto, o juiz deve inverter o ônus da prova, no processo civil em favor do requerente, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
In casu, concluo que a demandante é hipossuficiente sob todos os ângulos, diante do poder econômico da parte requerida, bem como pelo desconhecimento, por óbvio, da técnica e das propriedades intrínsecas dos serviços e produtos contratados perante o réu.
Por tais fundamentos e argumentos, inverto o ônus da prova.
II – Da audiência de conciliação Designo audiência de conciliação para o dia 06 de junho de 2025, às 15:30 horas, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela Chefe de Conciliação desta Comarca.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado pela Serventia deste Juízo.
Contudo, face o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Cite-se e intimem-se as partes, advertindo-as que em caso de desinteresse na realização das mesmas as partes deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do referido artigo, cujo prazo para contestar será computado a partir da data da audiência designada.
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO.
Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020413563263000000055482875 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25020413563312200000055482889 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de comprovação 25020413563367300000055482891 EXTRATO Documento de comprovação 25020413563398300000055482894 extrato_emprestimo_consignado INSS Documento de comprovação 25020413563450300000055482900 historico-creditos INSS Documento de comprovação 25020413563516200000055483056 IDENTIDADE Documento de Identificação 25020413563567200000055483059 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25020413563593700000055483074 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25020415042076900000055490690 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020415593407500000055499394 Habilitação nos autos Petição (outras) 25020714431991600000055739697 333021_02 PROC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25020714432009500000055739701 Petição (outras) Petição (outras) 25031216303733500000057586405 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25031320234818400000057689501 Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: , 319, AV. 13 DE MAIO, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 -
24/03/2025 18:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 18:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 15:30, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de DULCILENA ZAAGER JASTROW em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:50
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
01/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000175-62.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DULCILENA ZAAGER JASTROW Advogado do(a) AUTOR: LEONEDES ALVINO FLEGLER - ES21504 REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre a falta de cadastro no sistema PJe do CNPJ da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319 do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 4 de fevereiro de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
04/02/2025 15:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002616-15.2025.8.08.0024
Alberto Louback de Oliveira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/01/2025 23:07
Processo nº 5002087-12.2024.8.08.0030
Lindinalva Nunes da Silva
Municipio de Linhares
Advogado: Marcus Vinicius Duarte Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2024 15:53
Processo nº 5006273-58.2023.8.08.0048
Condominio Barravento
Renata Aparecida Borges Peres
Advogado: Hilton de Oliveira Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/03/2023 13:55
Processo nº 0000636-83.2024.8.08.0047
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Clayton Brito dos Santos
Advogado: Maria Cristina Lima de Resende Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 00:00
Processo nº 5002103-14.2022.8.08.0069
Vanessa Pereira Dornelas
Maria das Gracas Ferraz Cangussu
Advogado: Milena Alves de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/07/2022 11:37