TJES - 5006882-45.2025.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5006882-45.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 REU: TIAGO RIBEIRO GUIMARAES SARNALHA Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente / requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de DEZ dias, efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
Vitória, 9 de julho de 2025.
Diretor de Secretaria / Analista Judiciário -
09/07/2025 13:08
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:18
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: CERTIFIQUE-SE o trânsito; Nada sendo requerido, na forma do artigo 7º do Ato Normativo Conjunto 011/2025 disponibilizado em 28/03/2025, deve a secretaria unificada, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo. -
30/06/2025 18:44
Expedição de Intimação Diário.
-
23/06/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 13:31
Extinto o processo por desistência
-
23/06/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 04:00
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
-
01/03/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5006882-45.2025.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para juntar aos autos a guia de custas prévias devidamente vinculada e quitada, no prazo legal de 15 dias.
VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
LEILA JOSE BOECHAT Diretor de Secretaria -
25/02/2025 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
25/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026224-15.2024.8.08.0012
Sandra Eliane Ferreira Sartorio
Banco Master S/A
Advogado: Michelle Santos Allan de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2024 22:33
Processo nº 5000123-29.2025.8.08.0036
Pedro Herminio
Regina Parmanhane
Advogado: Paulo Mauricio Correia Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 11:37
Processo nº 0017878-37.2018.8.08.0024
Stein &Amp; Associados Advocacia e Consultor...
Camilo Cola Neto
Advogado: Jose Carlos Stein Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/08/2022 15:47
Processo nº 5002933-12.2023.8.08.0047
Alessandra Caetano Francelino
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/06/2023 10:30
Processo nº 0001892-15.2001.8.08.0032
Ministerio da Fazenda
Extra Garcia Supermercado LTDA
Advogado: Eduardo Santos Sarlo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/06/2001 00:00