TJES - 5030701-07.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 11:35
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA - CNPJ: 26.***.***/0001-38 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5030701-07.2023.8.08.0048 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 EXECUTADO: FABRICIO COSTA BARBOSA, MARCIANA FIRME DA SILVA BARBOSA SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
A parte autora, apesar de devidamente intimada para impulsionar o processo, manteve-se inerte.
O presente feito encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por total abandono do autor.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, III do CPC c/c Art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c a Portaria nº 001/2022, publicada no Diário da Justiça 15/03/2022.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2025 17:51
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ARIANY DOS SANTOS ALVES em 18/12/2024 23:59.
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21/12/2024 00:18
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 18/12/2024 23:59.
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17/10/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:19
Conclusos para despacho
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11/10/2024 02:38
Decorrido prazo de ARIANY DOS SANTOS ALVES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:38
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 00:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 00:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:55
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:50
Expedição de Mandado - citação.
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18/07/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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06/05/2024 17:28
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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06/02/2024 16:32
Expedição de Mandado - citação.
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08/01/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 14:21
Conclusos para despacho
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04/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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