TJES - 5005022-86.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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29/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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25/06/2025 13:12
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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09/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005022-86.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PROTENDI COMERCIO DE EPI LTDA - ME INTERESSADO: BRAPI EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO - ES17890, RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 CERTIDÃO - ATO DINÂMICO – INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 69071310 e Id 69071186 referente aos Mandados nº 5661248 e 5661284 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema -
28/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 01:14
Juntada de Certidão
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04/05/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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20/04/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 01/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005022-86.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PROTENDI COMERCIO DE EPI LTDA - ME INTERESSADO: BRAPI EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO - ES17890, RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 DESPACHO Indefiro o pedido formulado no ID 63840438, tendo em vista que a intimação na forma pretendida pela exequente somente se mostra admissível pelo ordenamento jurídico vigente quando o endereço eletrônico do intimando e/ou citando encontra-se devidamente cadastrado nas bases de dados oficiais do Poder Judiciário, o que não se verifica no presente caso.
Ressalto que a simples indicação unilateral pela parte não é suficiente, carecendo de comprovação de que o referido dado eletrônico foi extraído de banco de dados institucionalmente mantido e disponibilizado pelo tribunal competente.
Assim, a exigência de formalidade e regularidade nos atos processuais impede que se atribua validade a informações obtidas fora dos meios regulamentares, devendo ser observada rigorosa aderência às normas processuais estabelecidas.
Neste sentido caminha a jurisprudência do TJES: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 485, IV, DO CPC.
AUSENTE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL.
INDEFERIMENTO DA CITAÇÃO POR APLICATIVO DE MENSAGEM.
ART. 246 DO CPC.
AUSÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO DA PARTE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Verifica-se que por diversas vezes o Magistrado singular oportunizou que a Requerente/Apelante promovesse a citação da parte ex adversa, a qual, contudo, se limitou a pleitear apenas a citação por aplicativo de mensagem (WhatsApp), reiteradamente indeferida. 2.
O art. 246, do CPC, é claro no sentido de que a “citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, desde que o endereço eletrônico do citando esteja previamente cadastrado “no banco de dados do Poder Judiciário”. 3.
Inadmissível no caso em tela o deferimento da citação via aplicativo de mensagem, haja vista a ausência de cadastro prévio e voluntário do Apelado no banco de dados do Poder Judiciário deste Estado. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (TJES, Apelação Cível n. 0000441-02.2021.8.08.0016, rel.
Arthur José Neiva de Almeida, Quarta Câmara Cível, j. 29/07/2024) Na mesma trilha comparece o TJSP: Agravo de Instrumento.
Ação de indenização por danos materiais.
Decisão que indeferiu a realização de citação do corréu RODRIGO pela via eletrônica (WhatsApp").
Inconformismo da autora.
Citação via "WhatsApp".
Ausência de amparo legal.
Artigo 246 do CPC.
Comunicado CG 2.265/2017.
Precedentes.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2080113-67.2024.8.26.0000, relª Ana Maria Baldy, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2024, Data de Registro: 18/06/2024) Agravo de Instrumento – Ação de regulamentação de guarda c.c. alimentos - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp – Inviabilidade – Ausência de qualquer comprovação de que o número de telefone fornecido seja o do réu - Informação do Oficial de Justiça de que o réu teria telefonado do número indicado que não basta para comprovação da titularidade da linha e do whattsapp – Inviabilidade de identificação do citando – Forma de citação que, no caso concreto, não se afigura segura - Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2024661-09.2023.8.26.0000, rel.
Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/08/2023, Data de Registro: 24/08/2023) Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Indeferimento do pedido de citação via e-mail ou whatsapp.
Citação por e-mail nos moldes postulados que não proporcionaria certeza da ciência do demandado.
Inexistência de cadastro.
Art. 246 do Código de Processo Civil.
Pretensão de citação por whatsapp que não encontra amparo legal.
Decisum mantido.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2245858-07.2021.8.26.0000, rel.
Marcos Gozzo, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 15/06/2022, Data de Registro: 15/06/2022) CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Monitória.
Observância do art. 246, CPC, da resolução 354/2020 do CNJ e do Provimento CSM/TJSP n. 1920/2011.
Permitida a citação através de e-mail, desde que constante em banco de dados.
Impossibilidade no caso em concreto.
Endereço eletrônico desacompanhado de provas de sua confiabilidade.
Decisão Mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento 2060403-32.2022.8.26.0000, relª.
Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2022, Data de Registro: 27/05/2022) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu pedido de citação por meio eletrônico, pois não houve cadastramento da Executada no sistema do Tribunal, inexistem elementos que permitam concluir se a pessoa jurídica é EPP ou ME e também inexiste informação de onde o Exequente obteve o e-mail para o qual requer que seja procedida a citação.
Insurgência.
Não acolhimento.
Citação eletrônica que deve se limitar a situações concretas em que exista confiabilidade no endereço eletrônico demandado.
E-mail fornecido unilateralmente pela parte contrária.
Decisão mantida.
Pedido de instauração de IRDR que é indeferido.
Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2090911-34.2017.8.26.0000, rel.
João Pazine Neto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2017, Data de Registro: 27/06/2017) Em sendo assim, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias diligenciar no feito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto de validade da relação processual (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/5/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/5/2023, DJe 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/8/2023, DJe 18/8/2023).
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
28/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:21
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 11:13
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005022-86.2023.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PROTENDI COMERCIO DE EPI LTDA - ME INTERESSADO: BRAPI EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO - ES17890, RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 INTIMAÇÃO 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 63485401 referente ao Mandado nº 5511660. 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
GUARAPARI-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 01:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:47
Decorrido prazo de CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:47
Decorrido prazo de RAFAEL PECLY BARCELOS em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 17:53
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 01:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 14:11
Expedição de Mandado - intimação.
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11/07/2024 14:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 22:16
Julgado procedente o pedido de PROTENDI COMERCIO DE EPI LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-34 (AUTOR).
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15/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
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14/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 02:20
Decorrido prazo de BRAPI EXPORTACAO LTDA em 21/02/2024 23:59.
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07/12/2023 17:21
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:04
Juntada de Mandado
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12/09/2023 13:59
Expedição de Mandado - citação.
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24/07/2023 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 10:48
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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