TJES - 5000443-27.2025.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000443-27.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: EVANE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Consoante se depreende do ID 64151712, a parte autora, BANCO J.
SAFRA S.A, manifestou expressamente sua intenção de desistir da presente demanda. À vista disso, restando plenamente satisfeitos os requisitos legais, homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado nos autos, consubstanciado no mencionado ID 64151712, e, em consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino o imediato recolhimento do mandado expedido, sem cumprimento, tendo em vista a revogação da medida liminar anteriormente concedida.
Considerando-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas e que não houve sequer citação da parte ré, deixo de condenar em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que incabíveis no presente caso (TJSP, Apelação Cível n. 1027947-74.2021.8.26.0196, rel.
Morais Pucci, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 28/02/2023, Data de Registro: 28/02/2023; TJSP, Apelação Cível n. 1005393-95.2020.8.26.0224, rel.
Hugo Crepaldi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 19/03/2022, Data de Registro: 19/03/2022).
Advirto, desde logo, que a eventual oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses estritamente previstas em lei implicará a aplicação da multa disciplinada no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data e, ato contínuo, determino o arquivamento dos autos, haja vista a ausência de interesse recursal, caracterizando-se, pois, a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos contra esta decisão que acolheu o pedido de desistência.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
10/03/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 07:16
Transitado em Julgado em 28/02/2025 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
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10/03/2025 07:14
Expedição de Intimação - Diário.
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08/03/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:12
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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28/02/2025 19:21
Extinto o processo por desistência
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28/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 16:49
Juntada de Petição de desistência da ação
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000443-27.2025.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: EVANE DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ARAUZ FILHO - PR27171 INTIMAÇÃO 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 63485524 referente ao Mandado nº 5513302. 2 - Fluxo de intimação do autor para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como informar o endereço atual do requerido e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
GUARAPARI-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 18:01
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 17:36
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:37
Processo Inspecionado
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28/01/2025 13:36
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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