TJES - 5000735-17.2022.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FARID em 02/06/2025 23:59.
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01/06/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 03:39
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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01/06/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000735-17.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FARID EXECUTADO: DIEGO VASCONCELLOS ARAGON CERQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO MOURA LIBERA - ES32050 DECISÃO-OFÍCIO Requer-se, nesta fase processual, a citação por edital do executado DIEGO VASCONCELLOS ARAGON CERQUEIRA, sob o fundamento de que todas as tentativas de localização restaram infrutíferas, com respaldo no artigo 256, inciso I e §1º, do Código de Processo Civil.
Contudo, os autos não evidenciam, de forma suficiente, o exaurimento de todas as diligências possíveis e razoáveis para a obtenção de endereço hábil da parte executada.
Apesar da juntada de múltiplos mandados negativos e pesquisas anteriores, não se visualiza a adoção de medidas diligentes mais recentes, como, por exemplo, a pesquisa em locais alternativos sugeridos por dados públicos ou plataformas tecnológicas atuais de localização, como doravante se verá.
Destarte, revela-se prematuro o acolhimento do pedido de citação ficta, sendo imprescindível resguardar, nesta etapa, a garantia do contraditório mediante esforço real para viabilizar a citação pessoal, que permanece prioritária e preferencial no ordenamento processual civil.
Nessa senda, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital formulado em favor do executado DIEGO VASCONCELLOS ARAGON CERQUEIRA.
Intime-se a parte exequente para que proceda a remessa de ofícios a concessionárias de serviço público ou empresas privadas, com vistas à obtenção de dados cadastrais, o que, decerto, constitui providência de índole eminentemente operacional, plenamente acessível e executável pela parte ou seu advogado, sobretudo em tempos de informatização e comunicação eletrônica dos atos forenses.
Ressalvo, por oportuno, que eventual insucesso nas diligências não impedirá a ulterior atuação subsidiária do juízo, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a real imprescindibilidade da intervenção judicial para a obtenção do resultado útil do processo.
Em sendo assim, a parte interessada deverá valer-se do presente despacho — assinado digitalmente — como ofício requisitório junto às empresas NETFLIX ([email protected]), AMAZON ([email protected]), UBER ([email protected]/https://lert.uber.com/), UBER EATS ([email protected]/https://lert.uber.com/), IFOOD ([email protected]/https://sira.ifood.com.br), MERCADO LIVRE ([email protected]/[email protected]), 99 TÁXI ([email protected]), SEM PARAR ([email protected]), SHOPEE ([email protected]), CLARO ([email protected]), TIM BRASIL ([email protected]), VIVO ([email protected]) e concessionárias EDP - Espírito Santo Distribuição de Energia e CESAN - Companhia Espírito Santense de Saneamento, a fim de obter, no prazo de 05 (cinco) dias, informações quanto aos endereços eventualmente vinculados a DIEGO VASCONCELLOS ARAGON CERQUEIRA (CPF *56.***.*52-19), em 05 (cinco) dias, sob as penas da lei.
A parte autora deverá providenciar a cópia do presente “despacho-ofício” e remeter diretamente às empresas e concessionárias, comprovando nos autos o encaminhamento e o respectivo recebimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência deste despacho, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de validade da relação processual (Precedentes: AgInt no AREsp n. 1.361.546/SC, rel.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/5/2019, DJe 22/5/2019; AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, relª Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/6/2019, DJe de 1/7/2019; AgInt no AREsp n. 2.158.166/RO, rel.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29/5/2023, DJe 2/6/2023; AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, rel.
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/8/2023, DJe 18/8/2023).
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este Juízo pela via eletrônica, através do e-mail [email protected], consignando, ainda, o respectivo número do processo, qual seja, n. 5000735-17.2022.8.08.0021.
Reforço, novamente, que a diligência em questão não ostenta qualquer grau de complexidade técnica ou juridicidade qualificada que justifique a sua assunção direta pelo Poder Judiciário.
Ao contrário, trata-se de providência simples, de natureza operacional, que pode ser realizada com eficiência por meio eletrônico ou postal, sem necessidade de intervenção judicial.
Com as respostas positivas em endereços ainda não diligenciados, cite-se na forma da lei.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
22/05/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:17
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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24/02/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5000735-17.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO FARID EXECUTADO: DIEGO VASCONCELLOS ARAGON CERQUEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO MOURA LIBERA - ES32050 INTIMAÇÃO 1- Certidão do Oficial de Justiça no Id 63386304 referente ao Mandado nº 5495382. 2- Fluxo de intimação do exequente, por seu advogado, para ciência da devolução do mandado (certidão negativa do Oficial de Justiça) bem como requerer o que entender de direito, promovendo o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme r.Decisão Id 52655458 GUARAPARI-ES, 19 de fevereiro de 2025. -
19/02/2025 18:04
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 02:05
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:02
Processo Inspecionado
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22/01/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:58
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:18
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 16:20
Expedição de Mandado - citação.
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06/08/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:57
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
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21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:31
Juntada de Carta precatória
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21/06/2023 13:19
Juntada de Ofício
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24/05/2023 17:11
Juntada de Ofício
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18/05/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 21:24
Conclusos para despacho
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03/05/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 09:13
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:32
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:24
Expedição de Mandado - citação.
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12/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 10:51
Desentranhado o documento
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06/10/2022 10:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
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28/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 16:45
Conclusos para despacho
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03/03/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:09
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:08
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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