TJES - 5003127-39.2023.8.08.0038
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5003127-39.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: OSEAS LOPES SANTOS, ADALUCIA NEVES SALOMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 DECISÃO Recebe-se os autos no estado em que se encontra,
por outro lado, analisando os autos se verifica que apesar de citados os executados não promoveram o pagamento do débito, nem opuseram embargos, passa-se ao atos constritivos.
Desse modo, considerando que a penhora em dinheiro possui preferência sobre as demais modalidades de constrição (art. 835, §1º do CPC), promove-se a penhora eletrônica por meio do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem pelo período de 30 (trinta) dias, utilizando-se a ferramenta “teimosinha”, no valor atualizado do débito incluindo 10% de honorários advocatícios, conforme certidão de atualização anexa..
Segue protocolo da ordem judicial de penhora eletrônica, com determinação de repetição até 24/06/2025, cujo resultado será obtido em 27/06/2025, devendo o feito permanecer paralisado na Secretaria até o término das repetições.
Intime-se a parte Exequente e, após o encerramento das repetições, conclusos para obtenção do resultado da pesquisa e impulso oficial.
Em caso de eventual manifestação dos Executados, na forma do §3º do art. 854 do CPC, intime-se a parte Exequente para se manifestar, em até 03 dias e após, conclusos para decisão.
No ensejo, por economia processual, também se promoveu busca por meio do sistema RENAJUD, no qual se obteve êxito em localizar veículo em nome do primeiro executado e se inseriu restrição de transferência, conforme certidão anexa.
Intime-se a parte Exequente e aguarde-se. Águia Branca/ES, 21 de maio de 2025.
Ronaldo Domingues de Almeida Juiz de Direito -
14/07/2025 12:57
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:36
Processo Inspecionado
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26/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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07/03/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 5003127-39.2023.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: OSEAS LOPES SANTOS, ADALUCIA NEVES SALOMAO Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO BRAGANCA - ES14863 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Compulsando os autos, verifico que o exequente, através do petitório ID 62661245, informou que não se opõe à remessa deste feito para Comarca de Águia Branca.
Diante disso, considerando que o foro competente para processamento da execução de título executivo judicial é o foro de domicílio do devedor e, ausente resistência do exequente, DECLINO DA COMPETÊNCIA, devendo os autos serem remetidos imediatamente ao juízo de uma das Varas Cíveis da Comarca de Águia Branca/ES.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/02/2025 16:12
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 15:27
Declarada incompetência
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24/02/2025 15:27
Processo Inspecionado
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10/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 21:45
Processo Inspecionado
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10/10/2024 14:55
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 02:50
Decorrido prazo de OSEAS LOPES SANTOS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:50
Decorrido prazo de ADALUCIA NEVES SALOMAO em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:25
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:40
Expedição de Mandado - citação.
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09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:05
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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19/01/2024 12:59
Processo Inspecionado
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19/01/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
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08/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho - Mandado • Arquivo
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