TJES - 5000805-51.2024.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000805-51.2024.8.08.0025 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOISIO ANDREATTA REQUERIDO: ADELINO ANDREATTA CERTIDÃO Certifico que, fica agendada audiência de conciliação para o dia 25 de setembro de 2025, às 14h30min.
ITAGUAÇU-ES, 30 de junho de 2025. -
25/07/2025 13:23
Expedição de Mandado - Citação.
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30/06/2025 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:30, Itaguaçu - Vara Única.
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30/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:39
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000805-51.2024.8.08.0025 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALOISIO ANDREATTA REQUERIDO: ADELINO ANDREATTA Advogados do(a) REQUERENTE: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA E SOUZA - ES18341, OSMAR ROBERTO MAPELI - ES20341 DECISÃO Tratam-se os autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por ALOISIO ANDREATTA em face de ADELINO ANDREATTA, onde o requerente alega que sua plantação de café está sendo prejudicada pela água que escoa do curral localizado no terreno do requerido, pleiteando que o referido curral seja retirado do local onde se encontra e seja feita obra para cessar o escoamento dessa água que atinge diretamente seu terreno, tudo conforme narrado na inicial acostada ao ID número 51312226.
Consta nos autos pedido de assistência judiciaria gratuita, onde o requerente fez a juntada da declaração de hipossuficiência e ainda do histórico de crédito do INSS (ID 51312237), informando ser aposentado, e por este motivo não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais dos presentes autos.
Analisando os autos, pude verificar que o requerente é produtor de café há vários anos, conforme informado por ele mesmo nos autos, trazendo inclusive a juntada da escritura de seu terreno ao ID 51312238, motivo pelo qual vejo que não assiste o requerente direito ao benefício ora pretendido, e, portanto, INDEFIRO a assistência judiciaria gratuita pretendida.
Sendo assim, diante da falta de juntada de comprovação de pagamento das custas judiciais de ingresso ou documento que comprove sua hipossuficiência, INTIME-SE o Requerente através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovação de pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção sumária do processo.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se.
Diligencie-se.
ITAGUAÇU-ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2025 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 15:58
Gratuidade da justiça não concedida a ALOISIO ANDREATTA - CPF: *72.***.*17-91 (REQUERENTE).
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19/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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