TJES - 0012764-59.2014.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0012764-59.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA INTERESSADO: GUSTAVO CHAGAS RANGEL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA contra GUSTAVO CHAGAS RANGEL.
Inicial de cumprimento de sentença e documentos fl. 65-67.
Despacho à fl. 68 determinando a intimação da parte executada para pagamento da dívida, cujo mandado foi expedido à fl. 75 e, conforme certidão à fl.76, não houve sucesso na diligência.
Os antigos advogados da parte autora se manifestaram pleiteando que a exequente seja compelida a depositar em juízo os honorários contratuais e de sucumbência às fl. 78-84.
A exequente pugnou às fl. 88-90 pela decretação de revelia do executado e pelo deferimento de medidas que propiciassem a satisfação da obrigação e, conforme decisões às fl. 91-92 e 93, foram deferidas as investigações patrimoniais, a constrição de ativos financeiros nos sistemas judiciais e a negativação do nome do executado.
Decisão à fl. 106 determinando o arquivamento dos autos.
A parte autora pugnou à fl. 109 pela suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, deferida à fl.111.
Resposta do ofício enviado ao SPC informando ter sido procedida à inclusão no nome do executado no cadastro de inadimplentes (fl.115).
Houve a digitalização do processo.
Manifestação da parte exequente pleiteando a constrição judicial de ativos financeiros do executado ID 47575068, deferido e diligenciado no despacho ID 49866296.
As partes entabularam acordo (ID 64942719), tendo pugnado por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 64942719 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
SEM custas na fase executiva, por força do art. 90, § 3°, do CPC.
PROCEDI à liberação de valores bloqueados na penhora via SISBAJUD (ID 62133424).
PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE.
Desde já, OFICIE-SE à CDL para baixa da negativação decorrente do ofício de fl. 112.
Diante da renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE devendo ser observada a existência de eventuais despesas pendentes da fase de conhecimento.
DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
10/07/2025 12:35
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 17:57
Homologada a Transação
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01/04/2025 14:28
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0012764-59.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA INTERESSADO: GUSTAVO CHAGAS RANGEL Advogado do(a) INTERESSADO: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do despacho, id. 49866296 .
VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
REGINA CYPRIANO LIMA Diretor de Secretaria -
25/02/2025 13:17
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2025 14:16
Processo Inspecionado
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05/02/2025 14:16
Julgado procedente o pedido de ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA - CNPJ: 32.***.***/0001-60 (REQUERENTE).
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05/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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