TJES - 5037684-27.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA Processo nº: 5023783-89.2024.8.08.0035 REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA REQUERIDO: D L M COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA M E - ME SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA em face da D L M COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA M E - ME, na qual a parte autora alega ter fornecido produtos e serviços cuja contraprestação pecuniária não foi adimplida pela ré, mesmo após tentativas extrajudiciais de resolução e envio de notificação de cobrança.
Contudo, a empresa promovente não possui legitimidade ativa (artigo 8º, II da Lei nº 9.099/95).
Isso porque: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.” (FONAJE 135).
Além disso, conforme dispõe o artigo 74 da Lei Complementar nº 123/2006, o acesso das pessoas jurídicas aos Juizados Especiais Cíveis requer comprovação prévia de ser optante do regime tributário Simples Nacional, o que não se verifica no caso em apreço.
Conforme consulta realizada no site da Receita Federal (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), a promovente não é optante pelo Simples Nacional: Sendo assim, inexiste possibilidade de comprovação prévia, ainda que intimada para tanto, tendo em vista que sequer possui cadastro junto ao Simples Nacional para apresentar a declaração necessária.
Isto posto, reconheço a ilegitimidade ativa e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95 c/c art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso, determino que seja intimado o recorrido para apresentar contrarrazões e, decorrido o respectivo prazo, com ou sem manifestação, seja o feito remetido ao Colegiado Recursal para análise da admissibilidade e do recurso interposto.
Transitada em julgado, mantida a sentença, arquive-se.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Prazos em dias úteis, conforme artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95.
Submeto à apreciação do Juiz de Direito para homologação do projeto de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
MAICON J.
FAGUNDES JUIZ LEIGO ______________________________________________________________________ Vistos etc.
Homologo, na íntegra, o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, na forma do art. 40, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vila Velha/ES, data registrada no sistema.
I.SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
31/07/2025 15:35
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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31/07/2025 15:34
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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29/07/2025 16:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:53
Desentranhado o documento
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29/05/2025 18:53
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2025 18:36
Juntada de Requerimento
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16/05/2025 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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16/05/2025 14:44
Expedição de Termo de Audiência.
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11/03/2025 13:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5037684-27.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NALESSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA REQUERIDO: D L M COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA M E - ME Advogado do(a) REQUERENTE: HERICK FADINI CARDOSO - ES28218 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERENTE PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO 1 Data: 16/05/2025 Hora: 13:00 , BEM COMO PARA INFORMAR A PARTE PATROCINADA.
INTIMAÇÃO para ciência que a audiência será realizada de modo híbrido, ficando facultado às partes interessadas o comparecimento pessoal nas salas de Conciliação desta Unidade Judiciária ou a participação virtual através da plataforma ZOOM, tudo na forma da Portaria 001/2023 deste 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha; ficando ciente que as dúvidas sobre a utilização da plataforma ZOOM podem ser sanadas acessando o link: https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, bem como que para a realização da audiência virtual será necessário utilizar equipamento com câmera e microfone (computador ou celular); as partes e advogados habilitados poderão acessar as audiências virtualmente através do seguinte link/ID: - Sala de audiência de conciliação: https://us02web.zoom.us/j/*13.***.*55-93 ID da reunião: 813 6605 5193 VILA VELHA-ES, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 16:37
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:36
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 13:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
05/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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