TJES - 5021132-54.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos e Sucessoes - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / E-mail: [email protected] PJE Nº 5021132-54.2023.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha] REQUERENTE(S): MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ(*09.***.*01-86); INVENTARIADO(A): JORGE BARGAO ROBALO(*58.***.*80-72); INTERESSADOS/HERDEIROS(AS): PAULO JORGE CRESPO BARGAO ROBALO(*09.***.*75-34); MARIA NIDIA DA CONCEICAO CRESPO BARGAO ROBALO(*68.***.*90-71); FORMAL DE PARTILHA EXPEDIDO dos autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JORGE BARGÃO ROBALO, português, C.I. nº W013489Z RG-RNE/SSPDF, CPF Nº *58.***.*80-72, filho de Antonio Bargão Robalo e Elda Pastori Bargão Robalo, cujo óbito ocorreu em 07/05/2023, passado em favor do(s) herdeiro(s), já qualificados nos autos do inventário epigrafados, PARA GUARDA, TÍTULO E CONSERVAÇÃO DE SEUS DIREITOS.
A DOUTORA INACIA NOGUEIRA DE PALMA, MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DESTA COMARCA DE GUARAPARI, POR DESIGNAÇÃO NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos os Excelentíssimos Senhores Doutores Ministros de Tribunais, Desembargadores, Juízes de Direito e demais pessoas da Justiça, a quem o conhecimento deste haja de pertencer, que, por este Juízo e Cartório, tramitaram os Autos de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de JORGE BARGÃO ROBALO, constando dos respectivos autos as peças necessárias e descritas pelo art. 655 do Código de Processo Civil, que seguem como reprodução fiel dos seus próprios originais, que ficam fazendo parte integrante e complementar deste FORMAL DE PARTILHA, como se transcritas fossem, para todos os fins de direito.
EM CONSEQUÊNCIA, para que se faça cumprir o presente FORMAL DE PARTILHA, é o mesmo expedido e por ele se requer a todas as pessoas da justiça a princípio declaradas que lhe deem o devido cumprimento, como nele se contém e declara.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Guarapari/ES, aos 30(trinta) dias do mês de junho de 2025(dois mil e vinte e cinco).
Eu, Ualisson da Silva Martins, Diretor de Secretaria, o digitei e conferi.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito (assinatura digital) -
30/06/2025 11:27
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:24
Expedição de Alvará.
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27/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 16/06/2025 para MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ - CPF: *09.***.*01-86 (REQUERENTE), MARIA NIDIA DA CONCEICAO CRESPO BARGAO ROBALO - CPF: *68.***.*90-71 (INTERESSADO) e PAULO JORGE CRESPO BARGAO ROBALO - CPF: *09.***.*75-34 (INTERESSADO
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA NIDIA DA CONCEICAO CRESPO BARGAO ROBALO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO JORGE CRESPO BARGAO ROBALO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
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24/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5021132-54.2023.8.08.0024 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ INVENTARIADO: JORGE BARGAO ROBALO INTERESSADO: PAULO JORGE CRESPO BARGAO ROBALO, MARIA NIDIA DA CONCEICAO CRESPO BARGAO ROBALO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS GIACOMELLI CARDOSO - ES15556, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 SENTENÇA Consoante o disposto do art. 659 do CPC, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável destes autos de inventário (ID 68272892 – Páginas 5 a 18, com a emenda de ID 68272892), dos bens deixados por JORGE BARGÃO ROBALO, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. À Contadoria para calcular eventuais custas.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, alvarás ou certidão de pagamento, se for o caso.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Guarapari, 19 de maio de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
19/05/2025 17:38
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:51
Julgado procedente o pedido de MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ - CPF: *09.***.*01-86 (REQUERENTE).
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13/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 PROCESSO Nº 5021132-54.2023.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ INVENTARIADO: JORGE BARGAO ROBALO INTERESSADO: PAULO JORGE CRESPO BARGAO ROBALO, MARIA NIDIA DA CONCEICAO CRESPO BARGAO ROBALO Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS GIACOMELLI CARDOSO - ES15556, RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO - 2025 1- Processo em ordem. 2- Considerando o petitório de ID 46921278, converto o rito para o de ARROLAMENTO, na forma do art. 659, do CPC. 3- Intime-se a inventariante, por seu(s) Advogado(s) para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) reapresentar o plano de partilha amigável, na forma preconizada pelo art. 620, do CPC, assinado por todos os herdeiros, observando, ainda, a correção do nome da viúva Maria Nídia, de acordo com o documento pessoal acostado em ID 27609393; b) apresentar a certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal de Vitória/ES, vez que constam nos autos apenas as certidões da União (ID 27610264), do Estado (ID 27610266) e do Município de Guarapari (ID 27610269). 4- Tudo cumprido e atendido, retornem conclusos.
Diligencie-se.
Guarapari, 26 de março de 2025.
INACIA NOGUEIRA DE PALMA Juíza de Direito -
01/04/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 13:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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26/03/2025 17:23
Processo Inspecionado
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26/03/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:24
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617051 / E-mail: [email protected] PJE Nº 5021132-54.2023.8.08.0024 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ INVENTARIADO: JORGE BARGAO ROBALO INTERESSADO: PAULO JORGE CRESPO BARGAO ROBALO, MARIA NIDIA DA CONCEICAO CRESPO BARGAO ROBALO CERTIDÃO DE IRREGULARIDADE DO PLANO DE PARTILHA Certifico, em conformidade com o artigo 620 do Código de Processo Civil, cumprindo, ainda, o item 1 do pronunciamento ID 44066743, que, do Plano de Partilha apresentadas ID 46921278, constata-se: I - O nome, o estado, a idade e o domicílio do (a) autor (a) da herança, dia e lugar em que faleceu e se deixou testamento; ( ) consta (x) não consta II - O nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência do (a) (s) herdeiro (a) (s) e, havendo, do cônjuge/companheiro (a) supérstite, além do regime de bens do casamento/união estável; ( ) consta (x) não consta III - A qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o (a) inventariado (a); ( ) consta (x) não consta IV - A relação completa e individuada de todos os bens do espólio e daqueles alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) Os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam; ( ) consta (x) não consta ( ) não há b) os móveis, com os sinais característicos; ( ) consta (x) não consta ( ) não há c) os semoventes, seu número, espécies, marcas e sinais distintivos; ( ) consta ( ) não consta (x)não há d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata, e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; ( ) consta (x) não consta ( ) não há e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, cotas e títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; ( ) consta ( ) não consta (x) Não há f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e dos devedores; ( ) consta ( ) não constam (x) não há g) direitos e ações; ( ) consta ( ) não consta (x) não há h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio. ( ) consta (x) não constam ( ) não há Guarapari/ES, 22 de agosto de 2024.
UALISSON DA SILVA MARTINS CHEFE DE SECRETARIA -
20/02/2025 18:05
Expedição de #Não preenchido#.
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22/08/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA NIDIA DA CONCEICAO CRESPO BARGAO ROBALO em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de PAULO JORGE CRESPO BARGAO ROBALO em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:34
Processo Inspecionado
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27/05/2024 18:43
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BEATRIZ ROBALO DEUTZ - CPF: *09.***.*01-86 (REQUERENTE).
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06/10/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2023 17:21
Conclusos para despacho
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05/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:06
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:24
Declarada incompetência
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28/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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