TJES - 0020573-62.2017.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0020573-62.2017.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: VALE FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME, LIZANES GONCALVES PEREIRA, DIONE GONCALVES PEREIRA, OZIAS NUNES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR TARDIN RODRIGUES - ES29482, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as Contrarrazões dentro do prazo legal.
VILA VELHA-ES, 9 de julho de 2025.
Assistente Avançado -
09/07/2025 16:51
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 11:06
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0020573-62.2017.8.08.0035 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: VALE FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME, LIZANES GONCALVES PEREIRA, DIONE GONCALVES PEREIRA, OZIAS NUNES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a) REQUERIDO: ARTHUR TARDIN RODRIGUES - ES29482, RODOLPHO PANDOLFI DAMICO - ES16789 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos no evento nº3910878 vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a Sentença retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 19 de fevereiro de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
19/02/2025 18:31
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 17:18
Conclusos para despacho
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12/11/2024 17:16
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:15
Desentranhado o documento
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12/11/2024 17:15
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 08:10
Decorrido prazo de DIONE GONCALVES PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:38
Decorrido prazo de VALE FARMA FARMACIA E PERFUMARIA LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:57
Decorrido prazo de OZIAS NUNES PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:53
Decorrido prazo de LIZANES GONCALVES PEREIRA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
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07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 16:13
Julgado procedente o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (REQUERENTE).
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01/09/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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