TJES - 5000025-76.2021.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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21/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/04/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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25/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em 17/04/2025 para DANIELLI CASOTTI PEGORETTI - CPF: *30.***.*16-05 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
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27/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000025-76.2021.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANIELLI CASOTTI PEGORETTI EXECUTADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) EXEQUENTE: IGOR BITTI MORO - ES16694, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por DANIELLI CASOTTI PEGORETTI em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O Município de Aracruz não impugnou o cumprimento de sentença.
Despacho determinando a remessa dos autos à Contadoria, conforme ID 50303221.
Cálculos do Contador do Juízo no ID 53637150.
As partes concordaram com os cálculos do Contador. É o relatório, DECIDO.
Considerando a anuência das partes com os cálculos do Contador, HOMOLOGO o crédito da parte exequente em R$ 7.987,56 (sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), atualizado até 29.10.2024.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, inciso II do CPC e DETERMINO: 1) EXPEÇA-SE RPV da quantia homologada em face do Município de Aracruz. 2) Após, INTIME-SE o exequente para informar os dados bancários necessários a confecção do alvará e, com a informação, EXPEÇA-SE.
Deve-se atentar quanto a necessidade de efetuar o destaque dos honorários, no percentual de 20 % (vinte por cento, em favor do causídico da parte exequente.
Custas finais pelo executado, caso haja.
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do art. 85, §7º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, INTIME-SE o executado para pagar as custas processuais finais/remanescentes.
Em caso de não pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES.
Ao final, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 13:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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29/10/2024 18:01
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/09/2024 16:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/09/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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17/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 09:22
Processo Inspecionado
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03/05/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 13:59
Transitado em Julgado em 24/02/2024 para DANIELLI CASOTTI PEGORETTI - CPF: *30.***.*16-05 (EXEQUENTE) e MUNICIPIO DE ARACRUZ - CNPJ: 27.***.***/0001-66 (EXECUTADO).
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19/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 15:44
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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01/12/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
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05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 13:26
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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23/06/2023 18:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/05/2023 16:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/05/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:29
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 14:05
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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27/05/2022 17:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/04/2022 21:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/04/2022 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 13:19
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2021 01:40
Publicado Intimação - Diário em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 16:53
Expedição de intimação - diário.
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17/09/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 15:16
Conclusos para despacho
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19/07/2021 23:15
Decorrido prazo de DANIELLI CASOTTI PEGORETTI em 14/04/2021 23:59.
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08/07/2021 00:57
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2021.
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08/07/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 16:43
Expedição de intimação - diário.
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24/03/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 11:01
Processo Inspecionado
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24/02/2021 15:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2021 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/01/2021 14:03
Conclusos para despacho
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12/01/2021 14:02
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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