TJES - 0004263-05.2018.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
27/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0004263-05.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727, MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA contra MARIA APARECIDA GONÇALVES LEITE todos devidamente qualificados nos autos. 2.
A parte exequente se manifestou sob ID nº64024537, informando um acordo celebrado entre as partes e requerendo a suspensão do feito até o seu integral cumprimento. 3.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ID nº 64024543. 4.
SUSPENDO o feito, conforme o ID nº64024543, até o dia 30/02/2029 nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 5.
Ao Cartório, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 6.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para EXTINÇÃO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA.
SERRA-ES, 31 de março de 2025.
Juiz de Direito -
23/04/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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08/04/2025 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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26/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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26/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0004263-05.2018.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA DA SERRA EXECUTADO: MARIA APARECIDA GONCALVES LEITE Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493, MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 INTIMAÇÃO Fica a parte Requerente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o acordo foi cumprido, bem como para expor e pedir o que de direito.
SERRA-ES, 24 de fevereiro de 2025. -
24/02/2025 16:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 16:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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