TJES - 0003627-82.2017.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCIA ESPANHOL LAGASSI em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 00:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de GELBER TATAGIBA FAVERO em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:43
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:54
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0003627-82.2017.8.08.0045 MONITÓRIA (40) AUTOR: GELBER TATAGIBA FAVERO REU: MARCIA ESPANHOL LAGASSI Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DAN SCARDUA - ES13625 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Foi efetivada a ordem de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD e, pesquisa pelo RENAJUD, não sendo encontrado veículos.
O exequente, informou em ID 63297197, que foi realizado acordo e houve a quitação da obrigação, razão por que requer a extinção do feito e o desbloqueio da conta bancária da executada.
Decido.
Ante a satisfação declarada pela exequente, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, ante a ausência de declaração de hipossuficiência.
Efetuei o desbloqueio de valores, de titularidade da executada, por meio do sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
19/02/2025 19:24
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 14:28
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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18/02/2025 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/02/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 23:22
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCIA ESPANHOL LAGASSI em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 02:14
Juntada de Certidão
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24/09/2024 14:05
Expedição de Mandado - intimação.
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18/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:03
Conclusos para despacho
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05/05/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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