TJES - 0015330-80.2015.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARTA SANTANA em 27/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:12
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0015330-80.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA EXECUTADO: COZINHA BRASIL REFEICOES COLETIVAS LTDA ME, SIMONE MARIA FERNANDES, MARTA SANTANA DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de ação de execução proposta por EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia em desfavor de Cozinha Brasil Refeições Coletivas Ltda.
ME, Simone Maria Fernandes e Marta Santana.
Citada à fl. 67, a executada Marta opôs embargos à execução sob o n. 0015274-13.2016.8.08.0012, que foram julgados improcedentes (fls. 77/80).
Por outro lado, as tentativas de citação das executadas Cozinha Brasil e Simone foram infrutíferas, como se vê às fls. 56, 69 e 86.
A despeito disso, foi feita pesquisa sisbajud em nome de todos os executados (id. 35703342/35704254 e 49967662), resultando no bloqueio de R$ 233,43 na conta de Simone e R$ 8.684,15 nas contas de Marta.
No id. 33177904, a executada Marta aduziu a impenhorabilidade da quantia, o que foi acolhido no id. 50208768, sendo determinada a expedição de alvará para levantamento.
Por fim, no id. 50699843, o exequente pediu a suspensão da CNH de Marta.
Pois bem.
Antes de mais nada, em consulta ao sisbajud, vejo que, apesar de ter sido determinado o levantamento da quantia por alvará, o bloqueio não foi transferido para conta judicial, pelo que a liberação em favor da executada depende de mero desbloqueio, o que fiz nesta data, conforme espelho anexo.
Outrossim, a despeito das últimas manifestações do exequente pedindo a busca de bens, ainda está pendente a citação das executadas Cozinha Brasil e Simone, o que deve ser regularizado.
Nessa senda, segue em anexo o espelho do desbloqueio da quantia encontrada na conta da executada Simone, tanto por ainda não ter sido citada, quanto por ser ínfima e não atender ao princípio da utilidade da execução.
Dessarte, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, promover a citação ou requerer o quê de direito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 20 de fevereiro de 2025 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
20/02/2025 18:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:53
Processo Inspecionado
-
20/05/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:57
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
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07/07/2023 03:54
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 06/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 15:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/06/2023 15:09
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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